Servidores que atuam na Fiscalização Urbana da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais de Palmas passaram a integrar o Sistema Integrado de Operação (Siop) para combater a perturbação do sossego público. Na manhã desta quarta-feira, 3, cerca de 20 fiscais participaram de capacitação sobre o uso de rádio portátil HT, no auditório do Comando Geral da Polícia Militar do Estado. Os equipamentos serão usados para acompanhar as demandas recebidas pela Guarda Metropolitana de Palmas (GMP) sobre perturbação do sossego público.
A capacitação teve duração de quatro horas e foi realizada pelo tenente Kelber Wilker da Costa, que explicou sobre o uso correto dos equipamentos de comunicação, especificando tipo faixa a ser usada, o sistema de tecnologia utilizado e como usar a comunicação via rádio que demanda códigos (Código Internacional Q).
Como funciona a integração
Após receber denúncias de perturbação do sossego público via Siop, a Guarda Metropolitana de Palmas fará a comunicação via rádio com os fiscais de Obras e Posturas, que se deslocarão até o local da ocorrência.
De acordo com o diretor de Fiscalização Urbana da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, Roger Andrigo Buso Rodrigues, a integração dos fiscais de Obras e Posturas junto ao Siop trará maiores benefícios à sociedade. “O trabalho de fiscalização será feito em conjunto com a GMP e com certeza daremos uma resposta mais rápida à sociedade e com maior efetividade de nossas ações”, destacou.
Para a fiscal de Obras e Postura Silméia Soares Braga, a utilização de rádio de comunicação HT via Siop tornará o trabalho mais célere. “Com o uso dos rádios vamos atender com mais rapidez e eficácia as ocorrências quanto à perturbação do sossego público que hoje possui uma demanda alta.”
O diretor do Siop, Ricardo Real de Castro, também destacou que a integração dos agentes de fiscalização ao Siop tornará a comunicação mais rápida e dará maior celeridade às ocorrências contribuindo significativamente com as ações integradas de fiscalização.
Perturbação de sossego
O som alto também pode se enquadrar no crime ambiental de poluição sonora, com base no disposto do Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605/98. Nesse caso, a multa varia entre R$ 5 mil a R$ 50 milhões. Se o som for automotivo, a infração também pode ser enquadrada como de trânsito, segundo o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor pode ser multado em R$ 195,23, cinco pontos na carteira, além da possibilidade de ter o veículo retido para regularização.
Denúncias podem ser feitas por meio do Sistema Integrado de Operações (Siop) pelo telefone 190; da Guarda Metropolitana, 153; ou da Ouvidoria do Município, de segunda a sexta das 7 às 19 horas, ou ainda pelo email: ouvidoria@palmas.to.gov.br.