Decreto Judiciário assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), desembargador João Rigo Guimarães, permite que juízes poderão optar por formação de colegiado para atuar em processos que tenham envolvimento de organizações criminosas. Conforme o decreto 507, de 27 de outubro de 2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, o objetivo é “garantir segurança aos magistrados com competência criminal, corolário da independência judicante”.
O artigo 1º do despacho cita que “em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, nos termos da Lei 12.694/2012, tramitando o feito pelo Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução CNJ n. 345, de 09 de outubro de 2020”.
Deverá ser elaborado pela Diretoria Judiciária e Diretoria de Tecnologia e Informação em até 60 dias “ferramenta para sorteio automático dos magistrados que comporão o colegiado”. “Serão sorteados quatro juízes, sendo deles dois suplentes, dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição em todo o Estado do Tocantins, para compor o colegiado em conjunto com o juiz do processo”, deliberou o presidente do TJTO.
Apesar do prazo, o decreto já está em vigor. “Os atos processuais serão praticados, sempre que possível, pelo sistema de videoconferência, ainda que haja necessidade de deslocamento de partes e sujeitos processuais para a comarca mais próxima, mantendo-se os investigados ou indiciados, os réus, ou os condenados, no estabelecimento prisional em que estiverem custodiados”, consta no documento.
Já no artigo 2º é mencionado que “dos motivos e circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física, o juiz dará conhecimento à Corregedoria Geral da Justiça”. É estabelecido ainda que “o ato processual objeto da instauração do colegiado não poderá ser transferido para juiz plantonista”.