O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça uma sentença, expedida nessa segunda-feira, 8, que obriga o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) a promover a revisão, no prazo de 180 dias, das licenças para captação de água de todos os empreendimentos agrícolas de grande porte localizados na região da bacia do Rio Formoso.
A revisão das licenças é condição para o uso sustentável dos recursos hídricos, sendo voltada a adequar a demanda dos empreendimentos agrícolas à disponibilidade de água dos rios que compõem a bacia. Ao requerer a providência, o Ministério Público relatou que o Naturatins se comprometeu anteriormente, durante audiência pública realizada em julho de 2021, a promover a revisão das licenças, porém não cumpriu o compromisso, apesar de ele ter sido homologado na Justiça.
A sentença especifica que, ao revisar as licenças para captação de água, o Naturatins deverá também verificar a regularidade do Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos empreendimentos agrícolas, observando, entre outros aspectos, a manutenção das áreas protegidas.
Em caso de descumprimento da sentença, entre outras penalidades, o Naturatins ficará sujeito à pena de multa e seus dirigentes responsáveis pela omissão poderão responder criminalmente e também na esfera cível pela prática de improbidade administrativa.
A revisão das licenças foi solicitada em ação proposta pela Promotoria de Justiça Regional do Alto e Médio Araguaia, que tem atuado para a preservação dos rios da bacia do rio Formoso. O promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior relata que a captação de recursos hídricos para fins de irrigação de grandes áreas plantadas nos períodos de estiagem (entre abril e setembro) é causa de sucessivos danos ambientais e tem comprometido o nível dos rios.
O Centro de Apoio Operacional de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente (Caoma) tem subsidiado tecnicamente inúmeras das ações propostas pela Promotoria Regional Ambiental na tutela da Bacia Hidrográfica dos rios Formoso e Araguaia. Em relação a esta iniciativa, o coordenador do Caoma, José Maria da Silva Júnior, avalia que, sem a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades, é praticamente impossível que o órgão ambiental faça a gestão do uso dos recursos naturais com a eficiência e a prevenção que a legislação ambiental exige, situação que coloca em risco o meio ambiente e a sustentabilidade da região, sem também assegurar o desenvolvimento econômico no futuro próximo. (MP/TO)