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Palmas

Foto: Luis Fernando Lima

Foto: Luis Fernando Lima

Compete ao Governo do Estado, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO) realizar as operações de Verificação Periódica e Pós Reparo em radares fixos e móveis de trânsito. A ação atende ao Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nº 544/2014, em que é obrigatória a verificação de radares de velocidade uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo.

Nesta segunda e terça-feira, 22 e 23 de novembro de 2021, a equipe de instrumentos da Metrologia Estadual executou a Verificação Anual Periódica em quatro equipamentos na cidade de Palmas: na Av. Teotônio Segurado (LO 25 – sentido Norte e Sul), na Av. Teotônio Segurado (LO 19 – sentido Sul) e na Av. Teotônio Segurado (LO 09 – sentido Norte). Nas vias aferidas, a velocidade regulamentada é de 70km.

O objetivo da ação foi atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores em conformidade com a velocidade permitida nas rodovias, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e, se estão de acordo com o verificado Inmetro.

De acordo com o presidente da AEM, Rérison Castro, a ação atesta a confiabilidade do instrumento de medição e, consequentemente, contribui com a segurança no trânsito. “Os radares de trânsito são aparelhos que monitoram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via. As velocidades permitidas nas rodovias são calculadas com base em diversos fatores, em especial a segurança dos usuários, por isso é fundamental que os equipamentos estejam em pleno funcionamento”, destaca o presidente.

Testes Metrológicos

Para aferir os radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média cinco vezes, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.

Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias. Posteriormente, é necessária nova vistoria para identificar a correção do erro e se o radar está dentro dos parâmetros de aprovação.

Vale ressaltar que, para o funcionamento, os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro,atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.

Segurança em primeiro lugar

Pedestres, a proximidade com áreas escolares ou hospitais, as curvas, declives e aclives que têm relação direta com a visibilidade e a segurança de tráfego na via são alguns dos fatores que determinam as velocidades permitidas.

“Em Palmas, todos os radares fixos e móveis da capital estão funcionando, em conformidade com a legislação vigente”, informa o presidente da AEM. (AEM-TO)