O município de Araguaína, a 368 km de Palmas, terá que retornar o uso obrigatório da máscara de proteção contra a covid-19. É o que determina a Justiça em decisão proferida nessa segunda-feira, 29, em Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e do Ministério Público do Tocantins (MPTO). Com isso, está suspendo o Decreto Municipal nº 082/2021, que tornava o uso do item de proteção como facultativo.
A Decisão levou em conta o argumento da DPE-TO e MPTO de que o Decreto havia sido editado sem a realização de nenhum estudo técnico/científico preliminar por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína, tendo considerado apenas a relação entre os números de casos de pessoas e da vacinação na Cidade.
Para a Justiça, “infelizmente não podemos deixar de cogitar o perigo de impactos negativos que tal flexibilização pode acarretar à Cidade de Araguaína e região principalmente diante da inexistência de estudos técnico-científicos”, destaca o juízo.
Outra preocupação apontada é o surgimento da nova variante Ômicron. “A preocupação mundial e nacional com a notícia do surgimento dessa nova variante só reforça o posicionamento ora adotado no sentido de que qualquer medida de flexibilização deve ser adotada mediante a realização de estudos técnicos, bem como ser baseada em evidência de cunho científico, uma vez que ainda não sabemos o que estar por vir”, reforça a Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína.
O município de Araguaína tem um prazo de 30 dias para contestar a decisão.