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Estado

Foto: Raiza Milhomem

Foto: Raiza Milhomem

O Decreto de número 6.359, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa sexta-feira, 3, estabelece a condição de apresentação de comprovante de conclusão de ciclo vacinal contra a covid-19 para a realização de eventos e de reuniões, para fins diversos, com público superior a 200 pessoas, em ambientes fechados ou abertos, no Tocantins. 

De acordo com o decreto, é vedada a realização de eventos que não cumpram os requisitos, sob pena de responsabilização de seus organizadores, nos termos do Código Sanitário do Estado. 

É recomendado aos chefes do Poder Executivo Municipal que baixem seus atos normativos dispondo sobre orientações para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, observadas a limitação da capacidade em até 70% e as diretrizes constantes dos protocolos de segurança e de prevenção contra a covid-19.

O decreto reforça a obrigatoriedade, em todo o território Tocantins, do uso de máscara de proteção facial como medida de prevenção, incumbindo às forças de segurança do Estado e às respectivas guardas municipais, conforme dispuserem os atos dos chefes de Poder Municipal, adotar providências para a instrução ao cidadão e o correspondente monitoramento.