A Câmara Municipal de Palmas/TO aprovou nesta quarta-feira, 8, a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de Palmas para 2022, com emendas, e a suspensão da data-base dos servidores efetivos da Casa, conforme recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de Palmas para 2022 estima as receitas em R$ 1,735 bilhão, com crescimento de 14% sobre o valor previsto para 2021, R$ 1,519 bilhão. Ou seja, o município espera arrecadar R$ 216 milhões a mais no ano que vem. Ao texto foram realizadas três emendas, sendo elas:
Emenda Aditiva nº 1 – Acresce o parágrafo único ao art. 59 do Projeto de Lei, nos seguintes termos: “Parágrafo único. Na hipótese excepcional prevista no caput fica vedada a cobrança do pagamento de honorários de sucumbência quando a dívida consolidada do contribuinte corresponder ao valor equivalente a até 960 Unidades Fiscais de Palmas”.
Emenda Modificativa – Modifica a redação do §3º do art. 18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A adequação de que trata o § 2º deste artigo será realizada até o encerramento do 1º quadrimestre de 2022”.
Emenda Modificativa – Modifica o § 2º do art. 18 com a seguinte redação: “Encerrado o exercício de 2021, para fins de cumprimento do limite constitucional, a programação orçamentária do Poder Legislativo deverá ser ajustada pelo órgão gestor citado no o § 1º deste artigo, revertendo a diferença entre o teto orçamentário e a arrecadação efetivada, considerada a diferença”.
Data-base
A Revisão geral anual dos servidores da Casa foi concedida em julho deste ano, porém, o TCE orientou para que os pagamentos não fossem mais realizados. Desta forma, a Câmara realizou a suspensão desses pagamentos.
A recomendação considera a Lei Complementar 173 de 2020, que proíbe a concessão de benefícios de qualquer natureza até o fim de 2021, devido à pandemia da Covid-19, e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que a data-base está incluída nesta vedação. Desta forma, a suspensão será enquanto perdurar a vedação prevista pela Lei, mas os servidores não terão que devolver valores que já tinham sido pagos.