Desde o dia 1° de janeiro de 2022 está em vigor o novo protocolo que permitirá o cadastramento automático de famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica, assinado pelo Governo Federal, no dia 30 de novembro de 2021. A Lei Nº 14.203/2021 garante que a Tarifa Social será concedida automaticamente para as famílias que têm direito, não sendo mais necessário solicitar à distribuidora. O Procon Tocantins, no intuito de informar e orientar o consumidor quanto às mudanças, explica como o novo protocolo funcionará na prática.
Atualmente, cerca de 12,3 milhões de famílias no Brasil recebem a tarifa social. Estimativas apontam que existem mais 11,5 milhões de residências em condições de usufruir dos descontos.
O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, destaca que a lei veio para ajudar o consumidor, que terá menos burocracias para se incluir em programas como esse.
“A Tarifa Social é importantíssima para os consumidores de baixa renda por conceder descontos na conta de luz. A redução da burocracia para conseguir o benefício vai, certamente, ajudar o consumidor que não precisará se deslocar de casa, organizar documentos e reservar um tempo que talvez ele não tenha para poder conseguir o benefício”, destacou Viana.
O que mudou
A Lei nº 14.203/2021 estabelece o cadastramento automático na Tarifa Social de Energia Elétrica. Isso significa que as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia.
Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para o consumo até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%; e apenas a energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.
Quem tem direito
Os critérios para receber o benefício não vão mudar. Têm direito à Tarifa Social as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, e também as famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso, com renda mensal de até três salários mínimos. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.
Com as novas regras, para que o cadastramento seja realizado automaticamente, será necessário que o CPF do titular da conta de luz seja o mesmo informado nas bases de dados do CadÚnico. Assim, é importante que a família verifique qual o nome que está na conta de luz e, se precisar, peça a alteração de titularidade à distribuidora. No caso de cadastramento na Tarifa Social associado a portador de doença/deficiência com uso de aparelhos elétricos, será necessário apresentar à distribuidora o relatório e o atestado subscrito por profissional médico, que certifique a situação clínica e de saúde do morador.