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Meio Jurídico

Foto: Divulgação MP/TO

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Wanderlândia/TO, encaminhou, na última sexta-feira, 4, recomendação aos prefeitos de Darcinópolis, Piraquê e Wanderlândia, orientando que sejam excluídas ou adequadas, no prazo de 24 horas, todas as propagandas institucionais irregulares, focadas na promoção pessoal dos gestores.

Conforme foi identificado pela Promotoria de Justiça, diversas peças de comunicação violam o princípio constitucional da impessoalidade (artigo 37, inciso XXII, § 1º, da Constituição Federal), ao associarem à figura dos prefeitos os serviços e obras públicas realizadas pelos respectivos municípios.

A comunicação irregular está presente tanto no site e outros veículos de comunicação das prefeituras quanto nas redes sociais dos próprios prefeitos (Facebook, Instagram e Twitter).

Além da exclusão ou adequação das peças de comunicação, o promotor de Justiça enfatiza que os gestores deverão, a partir de agora, se abster de promover a divulgação de atos públicos em peças que caracterizem promoção pessoal do gestor, seus secretários e outros agentes públicos.

Na recomendação, o promotor de Justiça, Rui Gomes Pereira da Silva Neto, lembra que a publicidade oficial dos atos estatais, referente a programas, obras, serviços e campanhas, deve ter ênfase educativa, informativa e de orientação social, jamais podendo aludir a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

O membro do Ministério Público informa que a prática irregular pode caracterizar ato de improbidade administrativa, sujeitando os gestores a responsabilização judicial.