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Estado

Foto: Divulgação

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O Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira, 28, de número 6057, trouxe a publicação de Medida Provisória que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Tocantins.

O Governo do Tocantins, de acordo com a MP, concede revisão geral anual de 2%, relativa à data-base de 2020 e 2021 não implementada por vedação legal, e de 4%, referente à data-base de maio de 2022, a incidir sobre a remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e dos cartorários inativos que tenham benefícios reajustados na mesma proporção e data da remuneração dos servidores ativos de que trata a MP. 

Os percentuais não são cumulativos e não se aplicam à remuneração dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança.

Ainda de acordo com a Medida Provisória, os valores remuneratórios resultantes da aplicação dos índices de que trata a MP serão publicados por ato do chefe do Poder Executivo, adotando-se como base de cálculo as respectivas tabelas vigentes até 1º de abril de 2022

A Medida Provisória, assinada pelo governador Wanderlei Barbosa, produz efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022.

Progressões

As progressões dos servidores efetivos, referentes aos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, de acordo com o governador, serão implementadas já nas folhas de abril, maio e junho.