Durante sete dias, entre 22 a 28 de março, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) realizou uma operação de fiscalização para coibir a pesca predatória, o transporte e o comércio ilegal de pescado. Os alvos da operação foram os rios Caiapó, Coco e Araguaia, bem como os lagos e pequenas ilhas formados por esses cursos d’água e, ainda, as fozes de seus afluentes. Cerca de 400 metros de redes de pesca foram apreendidos durante a ação.
A operação foi realizada por agentes do polo do Naturatins em Palmas, com apoio do escritório regional de Araguacema e da sede do Parque Estadual do Cantão (PEC), onde foram estabelecidas duas bases operacionais, o que permitiu as equipes ampliarem a área fiscalizada, que compreendeu os municípios de Araguacema, Caseara e seus entornos.
No período da operação, que teve também caráter educativo, os agentes de fiscalização fizeram diversas abordagens a pescadores profissionais e ribeirinhos. Nessas abordagens, são solicitados os documentos do pescador para saber se está devidamente licenciado. Também são feitos esclarecimentos sobre a Portaria Interministerial n° 12, que versa sobre as restrições da pesca na bacia do rio Araguaia.
De acordo com o fiscal Jusley Caetano, que comandou a operação, as restrições quanto ao transporte de pescado em território tocantinense também fazem parte do escopo das orientações repassadas aos ribeirinhos e pescadores. “Dentro dos objetivos da operação, também foram realizadas blitzen e vistorias em estabelecimentos comerciais, como forma de coibir o comércio ilegal de pescado”, pontuou.
Mudança nas regras
Publicadas na última terça-feira, 29, no Diário Oficial do Estado (DOE), as portarias do Naturatins nº 53/2022 e nº 54/2022 alteram as normas para transporte de pescado no território tocantinense e da proibição de captura, transporte e comercialização de peixes, respectivamente.
A estocagem para consumo no local da pesca, antes limitada a cinco quilos por pescador, agora é de apenas três quilos. Já a cota zero deixa de valer e o pescador pode levar para casa um único exemplar, desde que seja de uma espécie cuja pesca é permitida e que esteja com os tamanhos mínimo e máximo estabelecidos. Tanto para pescar quanto para transportar, o pescador precisa estar devidamente licenciado, com sua certeira de pesca atualizada.