Fiscais de Obras e Posturas, em conjunto com a Guarda Metropolitana de Palmas e agentes de trânsito vão intensificar a fiscalização contra a perturbação do sossego nesse sábado, 16, e domingo, 17. O trabalho já faz parte da rotina das equipes de fiscalização e desta vez terá como alvo as denúncias recebidas via Sistema Integrado de Operações (Siop), Ouvidoria do Município e Ministério Público do Estado.
A Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente informa que o cidadão pode fazer a denúncia de perturbação do sossego pelos telefones 190, do Siop; 153, da Guarda Metropolitana; e pelo 0800-64-64-456 / 32127144/ 32127143, da Ouvidoria do Município. Na ouvidoria, o atendimento é feito de segunda a sexta, das 7 às 19 horas, ou pelo e-mail: ouvidoria@palmas.to.gov.br.
Entenda
O artigo 189 do Código de Posturas do Município de Palmas estabelece que é proibido perturbar o sossego público ou da vizinhança com ruídos, algazarras, barulhos ou som de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, produzidos por qualquer forma. A multa para esse tipo de infração vai de R$ 50 a R$ 5.000,00, nos casos relacionados com a moralidade, comodidade e o sossego público.
O som alto também pode se enquadrar no crime ambiental de poluição sonora, com base no disposto do Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605/98. nesse caso, a multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
Se o som for automotivo, a infração também pode ser enquadrada como de trânsito, segundo o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse caso, o condutor pode ser multado em R$ 195,23, perder cinco pontos na carteira, além da possibilidade de ter o veículo retido para regularização.