Uma ação declaratória de ilegalidade/abusividade de greve em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (Sintet) foi expedida no final da manhã desta sexta-feira, 29, e determina o retorno dos servidores de Porto Nacional às suas funções, sob pena de multa diária à categoria. O documento é assinado pelo juiz José Ribamar Mendes Júnior – Plantão de 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Na decisão o magistrado declara que, conforme o artigo 3º da Lei n. 7.783/1989, “a greve é o último recurso posto à disposição dos trabalhadores, sendo que, só pode ser decretada após o esgotamento de todas as tratativas negociais”. A Prefeitura de Porto Nacional posiciona que sempre esteve de portas abertas aos trabalhadores da educação portuense, sendo realizado diversos encontros presenciais, na sede da prefeitura, tendo como participantes os representantes da categoria, por meio do Sintet, gestor municipal e Secretaria Municipal da Educação.
Dentre evidencias de ilegalidade do movimento grevista dos professores de Porto Nacional, a decisão judicial destaca inobservância da Lei nº 7.783/1989 (lei de greve); o descumprimento do Art. 11 da Lei nº 7.783/89 – que trata sobre a garantia de continuidade dos serviços públicos essenciais municipais; prejuízo aos alunos e do cenário pós pandemia; a Responsabilidade Fiscal; as medidas tomadas para garantir o pagamento do piso salarial e a demonstração de respeito e valorização da categoria pela administração 2021/2024.
No expediente, a Prefeitura de Porto Nacional evidencia as diversas tratativas para realizar o pagamento do reajuste do piso salarial, de acordo as condições da administração pública municipal e comprova a realização de diálogos ininterruptos. "Ainda que em nenhum momento a Prefeitura de Porto Nacional deixou de conversar com a categoria para explicar, e demonstrar em números, todas as limitações da gestão, de forma coerente e responsável. Em todas as reuniões já realizadas para tratar do assunto, a administração municipal tem deixado claro que entende as expectativas dos professores, mas que precisa agir com responsabilidade social para que não falte o básico aos alunos e demais servidores da educação, tendo consciência das reais condições financeiras do município", é declarado pela gestão da cidade.
Sobre a decisão judicial, a Prefeitura de Porto Nacional ressalta que sempre buscou equilibrar as demandas apresentadas, preconizando a permanência das aulas para evitar os transtornos que uma greve causa, tanto para os alunos quanto para pais que dependem do amplo funcionamento da educação, em especial das creches. "Ressalta ainda que as tratativas em busca de um consenso permanecerão e todos os esforços serão empenhados para garantir ao município de Porto Nacional uma educação forte e equilibrada", é destacado. (Comunicação Porto Nacional)