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Meio Jurídico

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins publicou acórdão na última terça-feira, 26, confirmando a decisão de 1º grau que condenou o ex-prefeito de Aliança do Tocantins, José Rodrigues da Silva, pela prática do crime de corrupção passiva. A ação penal foi oferecida em 2019, pela 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi.

Segundo o Ministério Público Tocantins (MPTO), o então gestor, no ano de 2010, se apropriou de dinheiro público destinado a obras públicas, relativas à pavimentação de vias urbanas com blocos de concreto.

Segundo o MP, as investigações apuraram que o ex-prefeito solicitou e recebeu propina, na quantia de 20 mil reais, em sua conta bancária, como condição para liberar o pagamento relativo à primeira parcela, oriunda do Convênio estabelecido entre o Município de Aliança e o Estado do Tocantins, no valor de R$ 100.539,06, e que, inclusive, sacou ilegalmente o dinheiro na boca do caixa e não o repassou à empresa DSC Construtora Ltda, apropriando-se desse numerário.

Pela prática, o ex-prefeito foi condenado à pena de três anos, nove meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 61 dias-multa, a qual foi convertida em duas penas restritivas de direito a serem estabelecidas pela Justiça. Contra a decisão do TJTO, proferida em segunda instância, ainda cabe recurso.

Conforme o promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, em razão dos mesmos fatos, também foi ajuizada uma ação de improbidade administrativa, que tramita na Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi. (MP/TO)