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Meio Jurídico

Foto: Marcelo de Deus

Foto: Marcelo de Deus

O Tribunal de Justiça do Tocantins deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e reformou a sentença que havia rejeitado ação ajuizada em desfavor do município de Tocantinópolis, do atual prefeito Paulo Gomes, do ex-prefeito Fabion Gomes e do Tocantinópolis Esporte Clube.

A Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis no início do ano, questiona repasses de cerca de R$ 5,1 milhões realizados pelo município de Tocantinópolis ao time de futebol, entre os anos de 2009 e 2021, nas gestões de Fabion Gomes e Paulo Gomes, que também é o presidente do clube.

Segundo o MPTO, as transferências de valores são realizadas para finalidade de custeio de atividade de natureza econômica, sem base legal válida, sem celebração de convênio ou contrato de desempenho, sem contraprestação social na área do desporto amador ou educacional e sem prestação de contas.

Ao receber a petição inicial, o acórdão acolheu o parecer do procurador de Justiça, Moacir Camargo de Oliveira e determinou a citação dos requeridos e o prosseguimento do processo. Com isso, além das penalidades decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa, os requeridos estão sujeitos, na hipótese de condenação, a devolver aos cofres públicos a quantia correspondente aos valores incorporados ao patrimônio do time de futebol.

No ano de 2009, o Tribunal de Contas do Estado já havia julgado irregular a prestação de contas do exercício de 2007, afirmando falta de autorização legal para transferências de recursos em favor do clube.

O recurso de apelação havia sido interposto pelo promotor de Justiça, Célem Guimarães Guerra Júnior. A partir da baixa dos autos, segundo o promotor de Justiça Saulo Vinhal, que assina a ação, o magistrado deverá analisar o pedido para que o prefeito e o Município de Tocantinópolis se abstenham de continuar a efetuar novos repasses ao time de futebol, bem como requerimento de indisponibilidade dos bens dos requeridos até o limite dos repasses ilegais.