No próximo domingo, dia 8, é a comemoração do Dia das Mães e muitas famílias reúnem-se à mesa para celebrar a data. O tradicional almoço de celebração costuma ser mais especial. Para orientar o consumidor que irá adquirir os produtos para fazer refeição em família, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), orienta a população sobre a compra de produtos pré-embalados que são comercializados nos estabelecimentos varejistas.
Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a AEM ressalta que quanto mais consciente e bem informado o consumidor estiver, mais harmoniosa serão as relações comerciais. “Faz parte do nosso escopo de trabalho a atuação educativa, promovendo o conhecimento ao cidadão e reforçando ao comerciante a importância em atender a toda a legislação metrológica”, aponta Rérison Castro, presidente da Agência de Metrologia.
O que o consumidor precisa saber sobre o produto pré-embalado
O produto pré-embalado ou pré-medido é aquele que é medido sem a presença do consumidor e que se encontra em condições de comercialização.
Toda embalagem deve vir com a indicação de quantidade. Embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes. A indicação da quantidade refere-se exclusivamente ao produto, o peso da embalagem não deve estar incluído.
Produtos comercializados em bandejas devem ter suas informações afixadas por etiquetas. Podemos citar como exemplo de produtos pré-medidos: feijão, arroz, óleo, leite, sabão em pedra, pão, entre outros.
Na hora das compras, fique atento:
Aves e suínos congelados: Aves e suínos congelados (como frangos, peru, pernil) devem estar dispostos nas gôndolas de supermercados devidamente etiquetados, informando o peso líquido (quantidade de fato contida, descontando o peso da embalagem).
Pescado: Ao comprar peixe congelado pré-embalado, como bacalhau por exemplo, atenção para o peso líquido do pescado que deve estar indicado, de forma clara, na rotulagem do produto e não deve considerar o peso da embalagem nem a camada de glaciamento que consiste na aplicação de uma fina camada externa de gelo que servirá de proteção para o produto.
Os refrigerantes, vinhos e chocolates, muito procurados nessa época, devem declarar, de forma clara e na vista principal do produto, a quantidade que está sendo comercializada.
Produtos enlatados como ervilhas, milho, palmito em conserva e frutas ou doces em calda são imersos em líquidos. Nesses casos, as embalagens devem indicar o peso drenado (apenas a quantidade do produto principal) e o peso líquido (a quantidade do produto principal mais o líquido).
Produtos pré-embalados: alguns produtos pré-embalados como queijos, carnes, frutas, nozes, castanhas ou bacalhau seco, são etiquetados pelo próprio estabelecimento. Esta indicação deve se referir somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara).
Vai comprar online? Cuidados devem ser redobrados
Para ampliar as opções de vendas, quase todos os estabelecimentos comerciais contam com a venda online. E, caso o consumidor faça essa opção, é importante redobrar os cuidados.
A Agência de Metrologia orienta pela busca de sites seguros, estabelecimentos formais e de boa reputação para ter certeza que receberá o produto anunciado. Além disso, é fundamental pesquisar preços para checar se os descontos oferecidos são reais – muitas vezes os preços são reajustados previamente e durante o período de promoção e voltam ao valor de origem para configurar descontos.
“E não esquecer de exigir a nota fiscal de compra, que é a garantia em necessidade de troca”, destaca o presidente da AEM.