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Estado

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, interpôs recurso perante o Tribunal de Justiça (TJ), nesta quinta-feira, 12, requerendo que seja determinado ao Estado a suspensão do show do cantor Wesley Safadão e a proibição de realizar qualquer pagamento pelo evento – que foi contratado pelo valor de R$ 630 mil e marcado para acontecer às 23 horas desta quinta, como parte da feira agrotecnológica Agrotins. 

Como alternativa, diante da proximidade do show, a 9ª Promotoria de Justiça da Capital requer que seja determinado ao Estado que se abstenha de realizar qualquer pagamento pela realização do show até o julgamento de ação civil pública que se encontra em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas.

No recurso ao TJ, o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva reitera que o Estado vem descumprindo compromissos relativos a direitos sociais essenciais, deixando cidadãos desassistidos, especialmente em relação aos serviços públicos das áreas da saúde e da educação. Nesse sentido, acrescenta que a decisão de contratar um show de 1h20 de duração por R$ 630 mil está em completo descompasso com a ordem constitucional.

A 9ª Promotoria de Justiça da Capital também sustenta que a suspensão do show encontra precedente legal em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão da Justiça do Maranhão relativa à suspensão de show do mesmo artista, contratado pelo poder público por um valor menor (R$ 500 mil), considerando a desproporcionalidade e a falta de razoabilidade da contratação.