O cidadão que se sentir incomodado com barulho excessivo seja de alguma residência, veículo ou de estabelecimento pode fazer denúncia pelo 190 e153. Desta sexta-feira, 13, até domingo, 15, a fiscalização contra a perturbação do sossego volta às ruas, na Capital. O trabalho em conjunto é feito por fiscais de Obras e Posturas e da Vigilância Sanitária, Guarda Metropolitana e agentes de Trânsito.
A operação fiscaliza denúncias feitas via Sistema Integrado de Operações (Siop), ouvidoria do município e do Ministério Público, sendo que as duas últimas são feitas pelo cidadão durante a semana. Dentre as denúncias, a que tem maior incidência é a de som alto, seja de vizinho ou estabelecimento, mas a perturbação pode se dá devido a gritaria e algazarra, abuso de instrumentos sonoros como alarmes, exercício de profissão incômoda ou ruidosa, e até mesmo provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
A perturbação do sossego se caracteriza como uma infração ao código de postura municipal, podendo ainda ser enquadrada como contravenção penal, se a denúncia for feita na Delegacia Civil, ou até mesmo crime ambiental. De acordo com o Artigo 189 do Código de Posturas do Município é proibido perturbar o sossego público ou da vizinhança com ruídos, algazarras, barulhos ou som de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, produzidos por qualquer forma. A multa para esse tipo de infração vai de R$ 50,00 a R$ 5.000,00, nos casos relacionados com a moralidade, comodidade e o sossego público.
O som alto, também pode se enquadrar no crime ambiental de poluição sonora, com base no disposto do Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98, nesse caso a multa pode ir de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. Se o som for automotivo, a infração também pode ser enquadrada como de trânsito, segundo o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso, o condutor pode ser multado em R$ 195,23, cinco pontos na carteira, além da possibilidade de ter o veículo retido para regularização.
Denúncias
Denúncias podem ser feitas através do Siop, pelo telefone 190; da Guarda Metropolitana, 153; ou da Ouvidoria do Município pelo email: ouvidoria@palmas.to.gov.br (Secom Palmas)