Com proposta de apoiar e orientar os técnicos municipais no desenvolvimento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social ( Setas) realiza, na sexta-feira, 03, das 9h às 12, o 2º Webnário Estadual sobre o Trabalho Infantil Proteção Social e Trabalho Infantil - O Tocantins diz Não ao Trabalho Infantil.
A ação é referente ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, comemorado em 12 de junho, e que tem objetivo de promover a reflexão sobre os direitos da criança a uma infância segura, educação e saúde, livre da exploração infantil e de outras violações de direitos.
O evento será online, pelo endereço https://meet.google.com/vpr-hupg-txz, e terá palestras da procuradora do Trabalho do 1º Ofício da Procuradoria do Trabalho do município de Araguaína e do analista técnico do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), Francisco Coullanges Xavier.
O público alvo são os secretários de assistência social. Equipe de CREAS e técnico de referência da proteção social especial dia municípios, mas o evento é aberto para o público em geral, segundo Canilda Cruz.
Peti
A Setas é responsável pela coordenação estadual do Programa que envolve orientação, apoio e monitoramento, entre outras atividades direcionadas.
No Tocantins 9.110 crianças e adolescentes são atendidas pelo Peti – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil em 120 municípios.
De acordo com informações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2020, 160 milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos foram vítimas de trabalho infantil no mundo (97 milhões de meninos e 63 milhões de meninas). Em outras palavras, uma em cada 10 crianças e adolescentes ao redor do mundo se encontravam em situação de trabalho infantil.
Trabalho Infantil
Ainda segundo a OIT Nem todo o trabalho exercido por crianças deve ser classificado como trabalho infantil. O termo "trabalho infantil" é definido como o trabalho que priva as crianças de sua infância, seu potencial e sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental. O trabalho Infantil priva as crianças e os adolescentes de terem uma infância, comprometendo o seu desenvolvimento pleno como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).