Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Palmas

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

Vigora na Prefeitura de Palmas, desde 2017, o Decreto nº 1.436, de 11 de agosto, que impede servidores que apresentarem atestado médico no período de 30 dias de fazerem plantões extraordinários no mês subsequente. O Sindicato dos Servidores Municipais da Prefeitura de Palmas (Sisemp) informa que tem cobrado, tanto administrativamente, como na esfera judicial, mas sem retorno, a revogação da medida, que foi decretada durante a gestão do então prefeito Carlos Amastha (PSB).

O decreto que é responsável por regulamentar à jornada de trabalho em regime de plantão, no âmbito da gestão municipal do Sistema único de Saúde (SUS) determinou que “é vedado ao responsável técnico o preenchimento da escala de plantões extraordinários do mês corrente ou subsequente com servidores que apresentem processo de adoecimento recente, tendo sido afastado das atividades ordinárias nos últimos 30 (trinta) dias por atestado médico”.

Segundo o presidente do Sisemp, Heguel Albuquerque, o sindicato busca ainda a revogação do decreto junto aos poderes Executivo e Legislativo do município. “Nós temos buscado junto ao Executivo e Legislativo Municipal a revogação do Decreto, porém sem retorno. Esperamos, que a prefeita Cinthia Ribeiro corrija essa injustiça que pune o servidor que se afasta do trabalho por adoecimento, uma vez que adoecer não é uma questão de escolha”, ressalta Albuquerque.

Para o Sisemp, a medida é uma forma "punição" ao servidor público pelas ausências justificadas ao posto de trabalho por motivo de doença, ferindo frontalmente os valores sociais do trabalho, o respeito incondicional à vida, estando fora de sintonia com o princípio da dignidade da pessoa humana e ao respeito aos direitos e garantias constitucionais.

De acordo com a assessoria jurídica do Sisemp, quando é vedado aos servidores que tenham sido afastados do trabalho nos últimos 30 (trinta) dias, mas que já tenham voltado as suas atividades, o direito a participarem nas escalas de plantão do mês corrente ou subsequente, ou a vedação da escalação para o regime de plantão para os servidores que tenham processo administrativo ou disciplinar em andamento - mesmo sem ter havido o julgamento com o transitado em julgado na seara administrativa -, se mostra com isto "uma penalidade antecipada, o que é inconstitucional”.