A Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por intermédio da 2ª Delegacia Especializada de Repressão às Infrações de Menor Potencial Ofensivo – 2º DEIMPO, concluiu as investigações referentes a um caso de loteria não autorizada, que está tipificado pelo artigo 51 da Lei 3.688/1941 e do art. 195, III, da lei 9.279/96 (concorrência desleal).
Segundo o delegado-chefe da 2ª DEIMPO, Ibanez Ayres da Silva Neto, responsável pelo caso, a empresa investigada estaria sorteando veículos e prêmios em dinheiro sem autorização do Ministério da Economia, conduta que acarreta em comércio desleal, pois consumidores são atraídos pelos sorteios. De acordo com a polícia, a empresa estipulou quantia mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser gasta pelos consumidores em produtos para que pudessem participar dos sorteios.
A Polícia Civil informou ainda que ao ser ouvido na delegacia, um dos responsáveis pela empresa primeiramente alegou que a rede de farmácias possuía a documentação necessária para realização dos sorteios, no entanto, não apresentou tal documentação. No decorrer das investigações, a empresa investigada informou que providenciará a documentação ao órgão competente (Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria - SECAP) e que os sorteios dos veículos, que ocorreriam no dia 17 de dezembro de 2022, estariam suspensos.
Já os ganhadores dos veículos sorteados no final do ano de 2021 foram ouvidos em sede policial e confirmaram o recebimento dos prêmios. Os investigadores da Unidade Policial Especializada apuraram que os veículos sorteados pela mencionada rede de farmácias foram transferidos diretamente aos ganhadores pela concessionária Fiat de Palmas.
“A conduta acima pode configurar sonegação fiscal, pois a empresa investigada pagou pelos veículos sorteados e não aparece como a antiga detentora dos bens móveis sorteados”, explica o delegado Ibanez.
Desse modo, o procedimento será encaminhado ao Poder Judiciário e todos os sócios da rede de farmácias serão indiciados e responderão pelos crimes previstos no art. 51 da Lei das Contravenções Penais e no art. 195, III, da lei 9.279/96. Quanto à parte administrativa, a Polícia Civil encaminhou documentação à SECAP, que, por sua vez, instaurou procedimento administrativo para apurar a conduta da empresa farmacêutica.
Por fim, a Polícia Civil do Tocantins faz um alerta a toda a população lembrando que a exploração de sorteio de prêmios deve seguir os trâmites legais e o órgão regulamentador e fiscalizador é a SECAP que é vinculada ao Ministério da Economia. O delegado Ibanez informa ainda que a prática pode ensejar em criminalização mais grave, vez que, como os valores obtidos se originam de uma infração penal — qual seja, a realização de sorteios ou de promoções com distribuição de prêmios não autorizadas.
“Nesse cenário, o infrator estará dissimulando a natureza da operação, e pode pegar de três a dez anos de reclusão, se for enquadrado na Lei de Lavagem de Dinheiro, bem como além da parte penal, a empresa que estiver promovendo o sorteio ou a promoção sem autorização pode sofrer outras penalidades que estão previstas em Lei, quais sejam: cassação da autorização; proibição de realizar as operações durante o prazo de até três anos; multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como”, esclarece a autoridade policial. (SSP/TO)