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Meio Jurídico

Nos últimos três anos, foram sancionadas 72 leis federais para proteger direta e indiretamente a mulher brasileira. Mais da metade (40) foram direcionadas para os setores da educação, saúde, segurança, social e incentivo à renda, podendo, assim, garantir direitos e benefícios para elas.

Em 2019, foram sancionadas 26 normas, entre elas, a instituição da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, que acontece na primeira semana de fevereiro. Também suprimiu as exceções legais que permitiam o casamento infantil, tornando proibida essa prática.

Para garantir a segurança da mulher, também foi legitimada a aplicação da medida protetiva de urgência à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Além disso, o agressor também será responsável pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência.

Para as mães, que estão prestando concurso público, será possível amamentarem seus filhos durante a realização das provas. Ainda na área de educação, foi garantida a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de ensino básico mais próximo ao seu domicílio.

Em 2020, 13 leis entraram em vigor. Entre elas, está a garantia da realização de ultrassonografia mamária no SUS, para a prevenção do câncer de mama. Também foi ratificada a ampliação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) conforme o grau de deficiência de terceiros, dando prioridades às mulheres. No âmbito da educação, o agressor precisará estabelecer uma frequência ao centro de educação e reabilitação como medida protetiva à mulher.

Já em 2021, esse número subiu para 19. Uma das normas sancionadas inseriu o crime de violência psicológica contra a mulher, com previsão de pena de seis meses a dois anos e multa para o agressor. A legislação também aumentou a pena para as lesões corporais praticadas por conta do gênero e estabeleceu, oficialmente, o Programa Sinal Vermelho contra a violência doméstica, que funciona como mais um instrumento de denúncia por meio do “X” na palma da mão.

Além disso, também foi sancionada legislação para punir os atos praticados contra a dignidade da vítima e das testemunhas durante os processos judiciais. Na educação, conteúdo sobre a prevenção da violência contra mulher será inserido nos currículos da educação básica.

Neste ano, até julho, já foram 14 normas sancionadas. Na saúde, foram quatro sanções relevantes, como a instituição do dia 13 de março como Dia Nacional de Luta contra a Endometriose e a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose. O objetivo é garantir que a sociedade tenha acesso a informações sobre o diagnóstico, tratamento e ações preventivas e terapêuticas na área.

Também foram validadas as leis de atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres de mama, colo uterino e colorretal; o tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto para as mulheres presas; e o Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher.

Entre as normas sancionadas, também está a lei batizada de Lei Henry Borel, que inclui a obrigação de promover programas para fortalecer a parentalidade positiva, a educação sem castigos físicos e ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.