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Meio Ambiente

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio do Laboratório de Geotecnologias do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça com atuação ambiental (LabGeo/Caoma), concluiu o primeiro levantamento da incidência de queimadas e incêndios florestais ocorridas a partir do início do período mais crítico de estiagem deste ano, para subsidiar a atuação das Promotorias de Justiça e Força-tarefa Ambiental em 2022.

A emissão e a vigência das autorizações de queima controlada em todo o Estado do Tocantins estão suspensas de 27 de julho a 15 de outubro de 2022 pela Portaria n. 112/2022 do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de agosto.

As primeiras informações coletadas a partir de bases de dados e imagens de satélite, analisadas de 27 de julho a 15 de agosto, demonstram a existência de 386 ocorrências em imóveis rurais, alcançando uma área de 81.800 hectares e abrangendo 53 municípios tocantinenses.

A análise do Ministério Público é realizada anualmente e abrange todos os municípios tocantinenses, possibilitando a identificação das áreas queimadas, dos imóveis rurais e os respectivos responsáveis.

A partir dos dados coletados, são produzidas peças técnicas para encaminhamento às Promotorias de Justiça Regionais Ambientais e à Força-Tarefa Ambiental. A metodologia utilizada pelo LabGeo/Caoma inclui ainda o histórico dos anos anteriores, possibilitando a detecção de queimadas e incêndios ilegais nos mesmos imóveis nos anos de 2020, 2021 e 2022, tendo sido observados já na primeira quinzena de agosto 41 imóveis rurais com incidência do uso do fogo seguidamente nesses três anos.

Responsabilização

O levantamento realizado pelo Caoma, com a geração de mapas a partir das imagens de satélite e bases de dados oficiais, possibilitará a atuação ministerial em face dos responsáveis, visando à responsabilização dos infratores identificados, que poderá ocorrer nas searas administrativa, cível e criminal.

Sem prejuízo de responsabilização cível, mediante cominação de multas e/ou indenizações, tais condutas podem constituir infração administrativa, punível com multa, nos termos do Decreto n. 6.514/98, bem como crime ambiental, conforme prevê o artigo 41 da Lei n. 9.605/98, punível com pena de dois a quatro anos de reclusão (na modalidade dolosa) e de seis meses a um ano, se decorrente de imprudência, imperícia ou negligência do responsável (modalidade culposa).

Avaliação

O coordenador do Caoma, procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior, explicou o contexto da análise das queimadas e incêndios florestais ilegais: “as geotecnologias aplicadas ao monitoramento das práticas ilegais do uso do fogo estão sendo aprimoradas ano a ano, possibilitando uma maior agilidade dos órgãos estatais para a responsabilização dos infratores. Esse aprimoramento possibilitou a antecipação dos trabalhos do LabGeo/Caoma para logo após o início do período proibido, a fim de agilizar as ações administrativas e/ou judiciais a serem implementadas”. Segundo José Maria, o monitoramento que anteriormente ocorria após o final do período proibido será feito continuamente durante todo o período de estiagem, com a emissão de relatórios parciais e remessa imediata das peças técnicas aos Promotores de Justiça.