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Para o presidente do Sindifato, Renato Soares, trata-se de um ato de má-fé por parte da gestão estadual.

Para o presidente do Sindifato, Renato Soares, trata-se de um ato de má-fé por parte da gestão estadual. Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Para o presidente do Sindifato, Renato Soares, trata-se de um ato de má-fé por parte da gestão estadual. Para o presidente do Sindifato, Renato Soares, trata-se de um ato de má-fé por parte da gestão estadual.

O Sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins (Sindifato) afirma que a antecipação de passivos pelo Governo do Estado pode gerar problemas aos servidores. A Secretaria Estadual da Administração (Secad) divulgou dia 27 as instituições financeiras conveniadas para que o adiantamento possa ser realizado. 

A operacionalização iniciará nessa terça-feira, 1° de novembro, e será realizada totalmente via sistema, pelo Portal do Servidor. Acontece que, de acordo com o Sindifato, o servidor só terá acesso as taxas de juros depois de assinar o termo de aceite, desistência e renúncia, com firma reconhecida em cartório e em seguida deverá protocolar os documentos originais no órgão, para ter acesso as taxas de juros. 

Para o presidente do Sindicato dos Farmacêuticos, Renato Soares Pires Melo, trata-se de um ato de má-fé por parte da gestão estadual. "O servidor terá que renunciar qualquer direito em relação ao passivo apresentado, para depois ter acesso as taxas de juros praticadas pelos bancos. Ou seja, se o servidor não encontrar nenhuma taxa atrativa, não terá direito ao arrependimento”, reclama. 

O termo e Aceite, Desistência e Renúncia, disponível no Portal do Servidor, é prejudicial e traz a seguinte redação (segundo o Sindifato):

“Eu, (nome do servidor), (cargo público), Número Funcional: (matrícula), CPF: (CPF), declaro, juntamente com o meu Advogado, declaro, sob as penas da lei, que não tenho proposta em meu favor, pessoalmente ou através de Associação/Sindicato, qualquer demanda judicial que discute os valores aqui ajustados, aceito as regras do Decreto Regulamentador, bem como concordo com o valor de R$ xxxxxxx referente aos valores devidos e reconhecidas pela Lei nº. 3.901, de 31 de março de 2022, conforme parcelamento constante na tabela 1, dando-me por satisfeito e indenizado nos termos da Lei, renunciando a qualquer direito além do reconhecido e aqui descrito, quer seja em caráter coletivo ou individual, assumindo o compromisso de tomar as providências cabíveis para encerrar os respectivos litígios judiciais e/ou administrativos que eventualmente existam, bem como autorizo descontar as parcelas já recebidas administrativa ou judicialmente, relativamente aos mesmos direitos e obrigações”.

Orientações 

O Sindicato dos Farmacêuticos informa aos que precisaram de esclarecimentos e orientações, que podem enviar e-mail para o Sindifato, contato@sindifato.org.br e agendar atendimento.