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Tecnologia

Foto: Divulgação

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A chegada do 5G chamou a atenção de todos os brasileiros adeptos de tecnologia. A ultra velocidade, baixa latência (que é o tempo de resposta a um comando), e a possibilidade de conectar múltiplos dispositivos permite a criação de soluções totalmente inovadoras. Também é esperada maior estabilidade da rede.

O processo de expansão e cobertura do 5G será gradativo. Além do cronograma previsto pela Anatel, a conectividade somente poderá avançar à medida que as cidades atualizarem suas leis municipais de antenas. “As características técnicas da nova tecnologia requerem a instalação de até dez vezes mais antenas que o 4G. É fundamental que as cidades atualizem a legislação para permitir a expansão da infraestrutura. Caso contrário, a população e as empresas não perceberão os benefícios do 5G”, explica Diogo Della Torres, coordenador de infraestrutura da Conexis Brasil Digital.

Palmas

A lei federal n.º 13.116/2015 estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações. A lei municipal de antenas de Palmas foi sancionada há mais de uma década, antes da lei federal e não é considerada aderente às diretrizes vigentes, impactando na implementação dos equipamentos para propagação do sinal no município. Com isso, as operadoras de telecomunicações terão maior dificuldade para avançar com a instalação necessária para oferecer de forma plena o 5G para a população.

Uma vez atualizada a lei municipal, levando em consideração as práticas mais modernas, a capital poderá alavancar o desenvolvimento tecnológico do município. A implantação do 5G é transversal, servirá de base para o desenvolvimento de diversos setores da sociedade tais como agronegócio, indústria 4.0, saúde, educação, entre outras vantagens proporcionadas pela tecnologia.

O Conexão Tocantins questionou a Prefeitura de Palmas e a Câmara de Palmas sobre a possível elaboração e tramitação de Projeto de Lei que atualize a lei municipal de antenas da capital, mas não recebeu retorno até o momento. A matéria será atualizada tão logo os entes municipais se posicionem.