O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, requisitou, nesta terça-feira, 1º de novembro, ao superintendente regional da Polícia Rodoviária Federal no Tocantins (PRF-TO), ao comandante-geral da Polícia Militar e ao delegado-geral da Polícia Civil, que apresentem, no prazo de 24 horas, informações concretas adotadas para o cumprimento integral da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a imediata desobstrução de rodovias e vias públicas que estejam ilicitamente com o trânsito interrompido.
A atuação da Procuradoria-Geral de Justiça faz parte de um procedimento administrativo instaurado nesta terça-feira para apurar o cumprimento das deliberações do STF em nível estadual.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou na noite dessa segunda-feira (31) a imediata desobstrução de rodovias e vias públicas que estejam ilicitamente com o trânsito interrompido e também determinou, em razão de apontada “omissão e inércia”, que a Polícia Rodoviária Federal adote imediatamente todas as providências sob pena de multa de R$ 100 mil em caráter pessoal ao diretor-geral da PRF, a contar de meia-noite de 1º de novembro, além da possibilidade de afastamento de suas funções e até prisão em flagrante de crime de desobediência caso seja necessário.