Com base em uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça condenou a servidora pública de Dianópolis Marcilene R. de M. a pagar R$ 27,3 mil por salários recebidos indevidamente.
Marcilene ainda foi proibida de efetuar contratações com o poder público ou de receber qualquer tipo de benefício. Ela também teve os direitos políticos cassados por dois anos.
A servidora foi condenada porque, segundo o Ministério Público, ela deixou de prestar serviços como agente de saúde, mas continuou recebendo os vencimentos. A prática configura enriquecimento ilícito e danos ao erário.
As inúmeras ausências foram comprovadas pelas folhas de frequências e pelo relatório de faltas apresentado pelo departamento de gestão de pessoas da Prefeitura de Dianópolis. No total, foram 234 faltas sem justificativas, no período entre setembro de 2017 e setembro de 2019.
O valor da multa a ser paga pela servidora será acrescido de correção monetária e juros de 1% a partir da data de citação. (MP/TO)