Agora, os estudantes com deficiência visual podem requerer uma via do diploma impresso em braille, após a conclusão do ensino médio e superior. No Tocantins, a Lei nº 4.065, de 26 de dezembro de 2022, foi publicada no Diário Oficial do Estado edição nº 6.236 e dispõe sobre a expedição do diploma.
O documento será fornecido mediante solicitação via requerimento e será expedido por instituições públicas e privadas do Sistema de Ensino do Estado do Tocantins. O documento será fornecido de forma gratuita e deve conter as mesmas informações dos diplomas regulares.
Os estudantes que já concluíram seus estudos também poderão requerer o diploma com a devida adaptação de acessibilidade.
Conforme os dados das matrículas, em 2022, a rede estadual de ensino contou com 544 alunos com deficiência visual, baixa visão, cegueira e surdocegueira que estudam em diferentes séries do ensino fundamental e médio.
Paola Regina Martins Bruno, gerente de Educação Especial da Secretaria da Educação, ressaltou que a aprovação dessa lei promoveu uma maior autonomia para os estudantes. “A emissão do diploma em braille vem cumprir a acessibilidade de comunicação e apresenta um grande ganho para essa comunidade que apresenta deficiência visual. Com a oferta do diploma em braille, o aluno tem essa autonomia de leitura e conhecimento, sem a necessidade de alguém ter que fazer a leitura para ele”, explicou Paola.
Na rede estadual de ensino os documentos serão emitidos pela Seduc, por meio da articulação da Gerência de Educação Especial e da Gerência de Certificação, Normatização e Inspeção Escolar.