A vida do povo Avá-Canoeiro vem sendo marcada por violências genocidas por séculos, o que teve um ápice com o contato forçado com os não indígenas, seguido pelos anos da ditadura militar e o projeto de ocupação da Amazônia Legal, além da omissão do órgão indigenista durante décadas.
No dia 9 de novembro de 2022, os Avá-Canoeiro foram surpreendidos mais uma vez. Em uma decisão judicial que parecia favorável, o juiz federal de Gurupi/TO trouxe como veredito a diminuição da Terra Indígena Taego Ãwa em cerca de 30%, excluindo partes essenciais do território como o acesso ao rio Javaés e a maioria das áreas não inundáveis.
Em outras palavras, para os Avá-Canoeiro restou um território com uma grande área inundável, inviabilizando a agricultura e a criação de animais, e sem conexão com o principal rio utilizado para as atividades cotidianas e como via de transporte. Além disso, a TI Taego Ãwa também ficou sem acesso à principal estrada da região.
O presidente da Articulação dos Povos Indígenas do Tocantins (Arpit), Marquinhos Karajá, aponta alguns dos agravantes dessa decisão. “Essa decisão do juiz prejudica ainda mais o povo Avá-Canoeiro, um povo que já enfrentou muitas violências e segue resistindo. O que o juiz propõe é deixar uma área que o povo não vai conseguir viver bem, não tem acesso à água e nem à principal estrada. Isso dificulta acesso à saúde, educação, chegada de suprimentos. Estamos prontos para apoiar os Avá-Canoeiro em todas as instâncias”, declarou Marquinhos.
O povo Avá-Canoeiro do Araguaia espera há quase 50 anos (desde 1973) para retornar a um território próprio e viver em uma comunidade de parentes, apesar da terra já ter sido declarada como de posse indígena pelo Ministério da Justiça em 2016. A decisão de novembro de 2022 é parte de uma batalha judicial iniciada em 2018 com uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal (MPF) em favor da demarcação.
A omissão do órgão indigenista causou consequências importantes para os Avá-Canoeiro. Em função da omissão e negligência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), um assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) foi instituído na área na década de 90.
Acesso à água
A proposta de demarcação exclui o acesso ao rio Javaés, o único da região que poderia ser utilizado para atividades cotidianas e navegação, e estava incluído no território como proposto pelo Ministério da Justiça.
Na sentença, o juiz incluiu por conta própria o acesso à lagoa da Mata Azul, local sagrado para os Avá-Canoeiro, mas que, por essa característica, não pode ser usado como fonte de água. Ainda, o Rio Formoso do Araguaia está incluso na TI, mas já é um rio bastante degradado em função do hidronegócio na região, com vazão ecológica mínima, maior contaminação por agrotóxicos e água não potável, atuando apenas como limite natural.
Segundo a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), não há nenhuma fonte de água potável nas proximidades e tanto o Rio Formoso quanto a lagoa da Mata Azul estão a uma distância considerável e são impróprios para consumo, conforme as razões já apresentadas.
Este processo está detalhado em nota técnica elaborada pela assessoria do povo Avá-Canoeiro.
Próximos passos
Diante de mais essa situação, a assessoria jurídica do povo Avá-Canoeiro entrou com um questionamento (embargos de declaração) sobre a decisão de diminuir a terra tradicional. O jurídico da Coiab também está acompanhando o processo. Os próximos passos serão definidos nos meses seguintes, com a resposta do juiz Eduardo de Assis Ribeiro Filho. O processo pode seguir para apelação em instância superior.