Levantamento realizado pela Coordenação Nacional de Fiscalização (CNF) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) revela que 16% do total das denúncias de infrações recebidas pelo órgão estão relacionadas ao exercício irregular da advocacia. A CNF emitiu 112 notificações e recomendou cerca de 103 ajuizamentos de ações para que os envolvidos cessem as atividades irregulares.
A profissão de advogado é privativa, e só pode ser exercida por quem possuir registro perante os quadros da OAB, no estado em que reside o profissional, que também pode ter inscrição suplementar em outros estados onde tem mais de 5 ações judiciais em trâmite. Além de ser formado em Direito, a condição para obter o registro profissional requer o cumprimento dos demais requisitos legais: passar no Exame de Ordem, prestar seu compromisso perante a entidade e cumprir suas obrigações estatutárias.
O Estatuto da OAB (lei 8.906/94) prevê que são atividades privativas da advocacia a postulação em órgão do Poder Judiciário aos juizados especiais, além das atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Também estão previstos os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, que só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogado.
O exercício ilegal da profissão prejudica o regular funcionamento do Poder Judiciário e principalmente o cidadão, já que os atos praticados pelo falso profissional ou por empresas que oferecem serviços privativos da advocacia são considerados nulos. Entram neste rol também os advogados impedidos, que são aqueles que se encontram com seu registro suspenso, que esteja licenciado ou que passe a exercer atividade incompatível com a advocacia.
“Quando a sociedade usufrui de serviços advocatícios prestados por pessoa não habilitada, o risco de ter seu direito não protegido é exponencialmente aumentado. Por isso, é fundamental estar atento e verificar sempre a regularidade do profissional antes de confiar a ele a defesa de seus interesses. A Ordem está vigilante e atuando incansavelmente por meio da Coordenação Nacional de Fiscalização para coibir e punir a atuação de advogados e empresas que não estejam em conformidade com as normas éticas e profissionais da advocacia", disse José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (Beto Simonetti), presidente da OAB Nacional.
Denúncia é fundamental
O exercício ilegal da profissão é contravenção penal prevista em lei, passível de propositura de Ação Civil Pública. Conforme o artigo 47 do Decreto Lei 3.688 de 1941 (Lei das Contravenções Penais), “exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena -- prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa”.
Constatada a fraude, a vítima poderá procurar a OAB mais próxima, ou acessar os canais de atendimento à distância para noticiar eventual prática de exercício ilegal da atividade da advocacia. A denúncia pode ser feita tanto pelo Link, quanto pelo Link.
O Conselho Federal da OAB (CFOAB) também pode ser acionado. Para isso, o cidadão pode utilizar o aplicativo “Fiscalização OAB”, disponível para IOS e Android e do site Link.
Advocacia regular: como identificar
Criado com o intuito de gerar mais segurança e transparência à população e demais órgãos do sistema Judiciário brasileiro, o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) é um banco de dados fornecido pelo próprio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que contém informações de todos os advogados e estagiários atuantes no país. O CNA está disponível no endereço eletrônico Link, e pode ser acessado por meio do nome ou número de inscrição do profissional a que se pretende consultar.
A OAB, por meio da CNF, tem buscado mecanismos de combate ao exercício ilegal da profissão. É importante que a sociedade de um modo geral, antes de contratar serviços advocatícios, busque informações junto à OAB e ao CNA, para ter certeza se o profissional atua legalmente, para evitar possíveis prejuízos.
Coordenação Nacional de Fiscalização
A Coordenação Nacional de Fiscalização (CNF) foi criada durante o Colégio de Presidentes das Seccionais, realizado em Goiânia, em setembro de 2019. O objetivo do órgão é orientar e executar ações concretas de fiscalização em todo o país, apresentando instrumentos efetivos de controle da publicidade e da atividade profissional para as comissões estaduais de fiscalização.
Toda denúncia encaminhada ao CFOAB é remetida para a CNF, que fará a análise do caso. Confirmada a irregularidade, a CNF pode enviar notificações para que os envolvidos cessem as atividades, bem como recomendar a adoção de medidas disciplinares, extrajudiciais e/ou judiciais pelos órgãos competentes.
Até o momento, a CNF já emitiu cerca de 112 notificações para que os envolvidos cessem as atividades irregulares. Além disso, foram recomendados aproximadamente 103 ajuizamentos de ações, sendo cerca de 65 às seccionais e 38 à Assessoria Jurídica do CFOAB. Estima-se que a Assessoria Jurídica tenha ingressado com cerca de 21 medidas judiciais e 2 extrajudiciais.
Vale ressaltar que as notificações relacionadas a casos estritamente regionais são disparadas diretamente pelas seccionais da OAB, logo, não entram no levantamento da CNF.
Entidade de Representação
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) é a entidade de representação dos advogados brasileiros, com 1,3 milhão de profissionais registrados. A instituição é responsável pela regulamentação da advocacia, pela aplicação do Exame de Ordem dos advogados no país e, a cada gestão, divulga o Selo OAB Recomenda, com a lista dos cursos de direito que atendem aos requisitos mínimos de qualidade.