Ao reconsiderar a decisão que decretou a prisão preventiva de um homem envolvido em um caso de violência doméstica, o juiz Océlio Nobre entendeu que cometeu um equívoco, pois teria dado ao suspeito do crime um tratamento diferenciado em relação aos casos de violência doméstica que analisou durante o plantão de carnaval.
O magistrado explicou que, ao reconsiderar a primeira decisão, se perguntou qual seria o elemento diferenciador que atraiu para o autuado a conversão da sua prisão em flagrante para prisão preventiva, já que, durante o plantão, em todos os casos de violência doméstica que analisou, a prisão foi substituída por medidas alternativas.
Prisão não é hotel
"O único elemento que me fez analisar de forma diferente foi o fato de o autuado não ter um lugar diverso da casa da vítima para ficar em liberdade. Isto é criminalizar a pobreza, é manter no cárcere aquele que não tem casa, que não tem moradia, que não tem um lugar aonde viver", frisou o juiz.
"A prisão não é o hotel que deverá abrigar aqueles que não têm lar, senão, ela se transforma num instrumento de segregação social tão forte que poderia transformar a condição econômica em requisito para a decretação da prisão preventiva. Isto não é certo, não é justo, não é jurídico", ressaltou.
Par de chinelo
O juiz destacou ainda que “a prisão não torna a pessoa mais digna pelo simples fato de que, nela, o preso ganha um par de chinelo, roupa, água, luz, cama e comida, conforme ponderou o próprio preso, quando indagado sobre o seu grau de satisfação com a condição de detento”.
Ainda segundo Océlio Nobre, “a liberdade, aprendemos desde cedo, é um valor inalienável. É o único estado da pessoa em que ela pode exercer a sua personalidade de forma ampla”, ponderou, ressaltando ainda que o “maior conforto do preso na prisão não é motivo para mantê-lo encarcerado, é sim motivo para promover uma maior reflexão social e política sobre o tratamento dispensado aos valores fundamentais da República, como a dignidade da pessoa humana”.
Para o juiz Océlio Nobre, o erro judicial deve ser corrigido na primeira oportunidade, como forma de restabelecer a dignidade do próprio Poder Judiciário, já que realizar a justiça é a razão de sua existência.
Proteção da vítima
Na decisão, o magistrado deu um prazo de 5 dias, para que o homem informasse no processo o seu endereço, que não poderia ser o mesmo da vítima. Além disso, o juiz decidiu que o custodiado deve ficar afastado da casa da vítima, evitando manter contato direto ou indireto com ela, até posterior decisão judicial. (TJTO)