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Foto: Divulgação

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Segundo dados do último censo agropecuário do IBGE, divulgado em 2019, o Tocantins conta com 63.808 propriedades rurais, ocupando uma área de 15.180 milhões de hectares, onde vivem 204 mil pessoas. E assim como os demais contribuintes, muitos produtores rurais também precisarão enviar a Declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal até o dia 31 de maio e nesse momento é comum surgirem muitas dúvidas, afinal, prestar contas com a Receita Federal pode ser uma tarefa nada fácil.

Em 2023, todo produtor rural que teve rendimentos brutos a partir de R$ 142.798,50 em 2022 é obrigado a declarar o IR. Também é obrigado a declarar quem tem propriedade avaliada em R$ 300 mil ou mais, realizou aplicações e investimentos em bolsas de valores, pretende compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano-base da declaração.

No caso do produtor rural pessoa física, será necessário enviar o Livro Caixa Digital o Produtor Rural que obteve em 2022 como Receita Bruta o valor mínimo de R$ 4.800.000,00. Nele devem constar as receitas, despesas, investimentos e a movimentação financeira a partir da atividade desenvolvida. Os produtores rurais PF que não atingiram o faturamento bruto de R$ 4.800.000,00, porém faturaram acima de R$ 56.000,00 devem enviar para a Receita as entradas e saídas que obtiveram com a Atividade Rural em 2022.

Segundo a especialista em contabilidade rural, da AVF Contabilidade Rural, Ayla Vaz Fabri, o produtor precisa ter muito cuidado para evitar cair na Malha Fiscal. “Toda a documentação do produtor rural deve ser analisada para a melhor opção quanto a forma de entrega da DIRPF, se Completa ou Simplificada. É recomendável buscar o suporte de um contador para garantir que a declaração seja feita da forma mais correta e precisa”, orienta a especialista contábil. “São exemplos do que dá para deduzir do IR dos produtores os investimentos e despesas em desenvolvimento da atividade rural, além dos gastos com educação e despesas médicas”, conta. (Precisa AI)