A Polícia Civil do Tocantins, por intermédio da 54ª Delegacia de Polícia de Caseara, concluiu nesta terça-feira, 23, o inquérito policial que apurava as circunstâncias de uma briga, ocorrida no último dia 12 de março e que resultou em uma mulher esfaqueada e um homem morto ao ser atingido por disparos de arma de fogo.
Conforme explica o delegado responsável pelo caso, José Lucas Melo da Silva, os eventos foram o desenrolar de um mesmo conflito.
As investigações das equipes da 54ª DP apontaram que no dia dos fatos, um homem de 36 anos que terminou vindo a óbito, encontrou a ex-companheira acompanhada por outras pessoas em uma festa que acontecia na cidade de Caseara. “Tomado por ciúmes, ele tentou uma aproximação com a mulher, mas foi rechaçado por ela, o que gerou um grande nível de revolta”, disse a autoridade policial.
Em seguida, o indivíduo se armou com uma faca e investiu contra a mulher desferindo golpes que a atingiram na região do tórax. “No momento em que a mulher foi atingida, o segundo indivíduo, de 34 anos, interveio sacando uma arma que portava indevidamente, o que já configura crime, e efetuando um disparo contra o primeiro, que agredia a mulher”, ressaltou o delegado.
Até este momento, de acordo com o delegado José Lucas, a ação do sujeito era justificável. “Em que pese o fato de que ele já estivesse praticando o crime de porte ilegal de arma de fogo, ao efetuar o disparo contra o sujeito que agia contra a mulher, sua atitude correspondia a legítima defesa de terceiro”, frisou a autoridade policial.
Ocorre que o desenrolar da ação levou a conduta a uma outra situação jurídica. “Ao sofrer o disparo, o homem que tentava contra a vida da companheira solta a faca e foge, indo até o lado externo do estabelecimento. Ele é perseguido pelo que efetuou o disparo. Já do lado de fora, atingido, o sujeito cai. Neste momento, o outro se aproxima e efetua um segundo disparo, vindo a consumar a morte”, explica o delegado. Em seguida, o autor dos disparos empreendeu fuga.
Por fim, a autoridade policial, explica os crimes praticados e a situação dos envolvidos: O homem que esfaqueou a ex-companheira praticou o crime de feminicídio na forma tentada. Sua ação foi frustrada em razão da intervenção de terceiros. Ocorre que sua punibilidade foi extinta com sua morte. O segundo envolvido, que era inclusive amigo do primeiro (não foi verificado nenhum outro conflito entre eles) praticou o crime de homicídio privilegiado/qualificado.
“Embora tenha agido em razão de valor social (defender uma mulher que era agredida), também atuou de forma que impediu qualquer chance da vítima, ao efetuar um segundo disparo já com o rapaz caído ao chão. Isso, além do crime de porte ilegal de arma de fogo”, pontou o delegado.
Desse modo, com a conclusão do inquérito policial e o indiciamento do autor, o caso segue para análise do Ministério Público, o qual decidirá quais providências legais cabíveis deverão ser adotadas. “A conclusão das investigações e a completa elucidação dos fatos demonstram o comprometimento da Polícia Civil em estabelecer toda a verdade dos fatos para que a Justiça agora possa atuar segundo os fundamentos legais, no sentido de analisar o teor do inquérito produzido pela Polícia Civil e promover as ações necessárias”, frisou o delegado José Lucas.