Em Palmas, as pessoas com transtorno do espectro autista terão direito a vagas reservadas em estacionamentos de uso privado e público e, em vias públicas, em vagas próximas a acessos de circulação de pedestres. A novidade é a Lei Municipal nº 2.867/2023, que estabelece a reserva de vagas de estacionamento para veículo que transporte pessoas com transtorno do espectro autista no Município.
A nova lei já está em vigor, tendo sido publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do último dessa quarta-feira, 24 de maio de 2023. A Lei municipal estabelece que as vagas citadas sejam dois por cento do total de vagas existentes.
Apesar de não ser considerada deficiência, a Lei Federal nº 12.764/2012 passou a garantir à pessoa inserida no espectro autista direito aos efeitos legais de uma pessoa com deficiência. Por isso a iniciativa é válida. “O Poder Público está adotando medidas que contribuam para melhor qualidade de vida à pessoa com transtorno do espectro autista, uma vez que já possuem limitações de diversos âmbitos em sua vida diária a serem enfrentadas”, declarou a prefeita Cinthia Ribeiro.
A iniciativa já existe em outras cidades, como Brasília (DF), São Bernardo do Campo (SP) e Araucária (PR). A Prefeitura de Palmas iniciará os trâmites necessários para implementar e sinalizar as vagas nos espaços públicos e iniciar emissão de autorização para uso das vagas. A fiscalização do cumprimento da lei nos estacionamentos públicos ou privados de uso coletivo será feita pela Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu). (Secom Palmas)