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Meio Jurídico

Foto: Freepik/Divulgação

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O desejo da mulher gestante ou parturiente de entregar o filho para adoção é garantido por lei e pode ser feito por meio da “Entrega Voluntária”, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No Dia Nacional da Adoção, celebrado todo 25 de maio, o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) lembra a importância da entrega legal.

“A entrega voluntária veio como uma opção da proteção integral à criança, que tem o direito à vida preservado, podendo ter uma família e, por conseguinte, um desenvolvimento sadio e afetuoso, já que a famílias passaram pelo processo de habilitação e são avaliadas como aptas para receber a criança”, destaca a coordenadora do Nudeca, defensora pública Elisa Maria Pinto de Souza Falcão Queiroz.

Elisa Maria Queiroz acrescenta, também, que a entrega voluntária é uma garantia de direitos não só do bebê, mas também das mulheres de não exercerem a maternidade. “As mulheres conquistaram muitos direitos nesta seara jurídica, desde a pílula anticoncepcional à entrega voluntária. E essa normativa veio para confirmar uma mudança social em relação à maternidade, que não é mais necessariamente tida como um sonho, pois muitas temos consciência das dificuldades inerentes à maternagem. Sendo assim, a mulher pode, voluntariamente, entregar a filha ou o filho, com ou sem sigilo, tendo, inclusive, um prazo legal para exercer o direito ao arrependimento”, declarou.

A Coordenadora do Nudeca lembra, ainda, que a entrega voluntária não implica em poder de escolha dos pais acerca de quem o filho será destinado, ou seja, a entrega não pode ser feita diretamente à uma pessoa escolhida por eles, exceto quando se trata de parente consanguíneo próximo, quando há vínculos de afinidade e afetividade.

Efetividade

Para regulamentar o atendimento, no âmbito do Poder Judiciário, de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção e a proteção integral da criança, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 485 de 18 de janeiro 2023.

A normativa visa garantir a promoção de qualificação e humanização do atendimento no sistema de justiça; a segurança jurídica às partes envolvidas e ao magistrado na condução do procedimento de entrega voluntária; o reforço do direito ao sigilo da gestante/parturiente que manifesta interesse na entrega pra adoção, inclusive em relação aos integrantes da família extensa e do suposto pai; dentre outros itens.

Primeiro passo

Em um manual do CNJ sobre a entrega voluntária, o Conselho explica que um dos possíveis caminhos iniciais para o procedimento é o ocorrido sob atuação da Defensoria Pública, por petição distribuída à Vara da Infância e Juventude, ou o comparecimento em Juízo da gestante ou parturiente, ou por meio de comunicação, feita por escrito por hospitais, maternidades, unidades de saúde, Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), escolas, conselhos tutelares ou outros órgãos de garantia, informando o interesse na entrega do filho à adoção.

Na sequência, após comunicado o desejo da mulher, o magistrado deverá realizar o encaminhamento para o acolhimento e atendimento interprofissional do Poder Judiciário, preferencialmente de forma imediata, com prioridade na tramitação do procedimento e sob segredo de justiça. No caso, os autos do procedimento judicial serão instruídos, por exemplo, pela petição inicial formalizada pela Defensoria Pública, para os casos nos quais a Instituição esteja envolvida, repassando informações instrumentalizadas e os respectivos documentos colhidos no primeiro atendimento à gestante ou parturiente.

A partir daí, a Justiça acompanha todas as etapas do processo até a entrega para adoção.

Atendimento Defensoria

Para tratar de demandas como esta ou qualquer outra que precise de orientação jurídica, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins está presente em todas as comarcas do Estado para atendimento jurídico integral, gratuito e de qualidade às pessoas hipossuficientes ou em situação de vulnerabilidade de todos os municípios do Tocantins.

No ano passado foram realizadas aproximadamente 656,5 mil atividades, sendo mais de 203,8 mil atendimentos jurídicos. Qualquer pessoa com perfil de assistida pode e deve ser atendida pela Defensoria Pública.