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Economia

Foto: Freepik

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É comum entre os usuários de serviços bancários a insegurança sobre quais tarifas podem ser cobradas pelos bancos, como solicitar reembolso em caso de cobrança indevida, quais são os tipos de contas, dentre outras dúvidas. Com base nisto, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) apresenta uma série de informações visando orientar a população, que munida de conhecimento poderá prevenir conflitos consumeristas.

Um dos temas que mais gera confusão envolve as tarifas, que são valores que as instituições financeiras cobram dos clientes pelos serviços prestados. Neste contexto, elas podem ser cobradas se estiverem previstas em contrato, sendo o serviço a ser tarifado solicitado ou autorizado previamente pelo cliente, e somente se ele tiver sido de fato prestado.

Apesar da legalidade na cobrança de tarifas, existe um mínimo obrigatório de serviços gratuitos que os bancos são obrigados a fornecer, podendo eles serem essenciais, vinculados à conta-corrente e à conta-poupança, independentemente de adesão do cliente a pacote de serviços; ou prioritários, referentes a cadastro, conta-corrente, conta-poupança, operações de crédito, cartão de crédito e câmbio relacionado a viagens internacionais, desde que não estejam previstos na Tabela I, da Resolução nº 3.919, de 2010.

Além disto, também são serviços gratuitos a disponibilidade de liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro; e o fornecimento de atestados, certificados e declarações nas situações em que o fornecimento é obrigatório por determinação legal ou regulamentar.

Cobrança indevida

Em caso de cobranças indevidas, a pessoa lesada pode reivindicar o reembolso do valor cobrado em tarifa. Para isto, é necessário entrar em contato com o banco em questão, explicando que deseja o reembolso de todos os meses que pagou a tarifa bancária sem necessidade.

Sobre a rapidez da devolução dos valores apontados depende de cada instituição bancária, havendo relatos de que ela pode ocorrer em horas ou em prazos mais estendidos, de até sete dias.

A quem recorrer

Caso o banco se negue a fazer o ressarcimento, insistindo na cobrança de uma tarifa que está entre os serviços e quantidades com gratuidade garantidas pela resolução do Banco Central, a pessoa deve registrar uma reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da instituição bancária para obter a comprovação do registro da ocorrência com o número de protocolo, que poderá ser utilizado para formalizar a queixa na Ouvidoria na ausência de uma resolução satisfatória.

E havendo um não reconhecimento de cobrança indevida por parte do banco, a reclamação deve ser encaminhada ao Banco Central, pelo site ou pelo telefone 145, ou ao portal de defesa dos direitos do consumidor: www.consumidor.gov.br. Por fim, de posse dos comprovantes dos registros de reclamação, caso persista a negativa de reembolso por parte da instituição bancária, o consumidor poderá procurar ou pelo Procon, que buscará por uma conciliação entre as partes, ou, ainda, pelo ressarcimento pelas vias judiciais.

Nudecon

Coordenador do Nudecon, o defensor público Daniel Cunha dos Santos afirma que promover a educação em direitos também é parte da essência institucional da Defensoria Pública.

“A divulgação de informações e orientações contribui para disseminar os direitos e as obrigações das partes quanto a serviços bancários, em especial quanto à cobrança de tarifas, auxiliando os consumidores tocantinenses na prevenção de litígios e na preservação de direitos, principalmente da população mais carente do Estado, que pode buscar pela Defensoria para ter acesso ao nosso atendimento jurídico integral, gratuito e de qualidade”, enfatiza Daniel Cunha.

Presente no Estado!

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins está presente em todas as comarcas do Estado para atendimento jurídico integral, gratuito e de qualidade às pessoas hipossuficientes ou em situação de vulnerabilidade de todos os municípios do Tocantins.

No ano passado foram realizadas cerca de 656,5 mil atividades, sendo mais de 203,8 mil atendimentos jurídicos. Qualquer pessoa com perfil de assistida pode e deve ser atendida pela Defensoria Pública.