O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na terça-feira, 25, uma decisão judicial que condenou o município de Santa Rosa do Tocantins a adequar e regularizar toda a frota que faz o transporte escolar. Em caso de descumprimento, o ente ficará sujeito ao pagamento de multa de mil reais, por dia, limitada ao valor de R$ 100 mil.
Conforme a ação, uma inspeção realizada no ano passado constatou que havia irregularidades em alguns veículos, como “defeitos e ausência de itens obrigatórios”. Alguns ônibus sequer possuíam chave de roda e macacos.
Para o Ministério Público, além do Código de Trânsito Brasileiro, o Município vinha desrespeitando a Constituição Federal (arts. 205, 208, VII, 227) e alguns pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 11, VI).
“Não se pode admitir que, sendo a educação direito básico assegurado pela Constituição Federal, tal obrigação seja negligenciada pela municipalidade, a ponto de não atender a contento o transporte escolar dos alunos que dele necessitam para frequentar as escolas de forma regular”, alegou a promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli, titular da Promotoria de Justiça de Natividade.