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Meio Jurídico

Foto: Rondinelli Ribeiro/TJ-TO

Foto: Rondinelli Ribeiro/TJ-TO

No dia 21 de julho de 2021, em uma das ruas do Jardim dos Buritis, em Gurupi, Deroux A. d. B. tentou matar o filho, Heldai F. d. B., o atropelando com um caminhão. 

Nesta sexta-feira (1º de setembro), o Tribunal do Júri o condenou a nove anos e quatro meses de reclusão por prática de crime doloso tentado contra a vida da vítima.

Presidido pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, o Conselho de Sentença, reunido sexta-feira (1º/9), reconheceu que na manhã daquele ano, em uma das ruas do Jardim dos Buritis, a vítima Heldai foi atropelada por um caminhão que lhe causou sérias lesões corporais.

Concluiu que o acusado Deroux foi quem atropelou a vítima e reconheceu que ele deu início à execução de crime de tentativa de homicídio, que não se consumou em razão da vítima ter recebido socorro. E ainda que o crime ocorreu por motivo fútil - discussão banal acerca de um botijão de gás.

Ao analisar as circunstâncias judiciais, o juiz Jossaner determinou o regime fechado para início do cumprimento da pena e deixou de fazer a detração (abatimento da pena total a ser cumprida), prevista no art. 387, §2º, do Código de Processo Penal, visto que o sentenciado respondeu o processo em liberdade. (TJ/TO)