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Polí­tica

Foto: Koró Rocha/Dicom Aleto

Foto: Koró Rocha/Dicom Aleto

Foi publicado, na edição da última terça-feira, 12, do Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Tocantins (AL-TO), o Requerimento nº 1.529/2023, de autoria do deputado Olyntho Neto (Republicanos), que solicita a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as falhas na prestação dos serviços de telefonia e internet no Tocantins. “Apresentei o requerimento da CPI na semana passada, reunindo muito mais que o número exigido de assinaturas. Agora, é aguardar a votação da propositura no Plenário, o que deve ocorrer nas próximas sessões, para que a comissão seja devidamente instalada e possamos dar início aos trabalhos”, explicou.

Na justificativa, o requerimento cita uma série de motivos para a instalação da comissão, entre eles a má qualidade na prestação dos serviços, a divulgação de propaganda enganosa sobre a velocidade da internet, a indisponibilidade do sinal tanto na capital quanto no interior, a prática de irregularidades na venda de planos e pacotes, a falta de clareza e transparência na cobrança das tarifas e a ausência de investimentos em melhorias. “São muitas práticas abusivas, que precisam ser investigadas a fundo e é isso que nós faremos. As operadoras atuam no regime de concessão pública, exploram um serviço essencial, e devem satisfação à sociedade”, frisou o parlamentar.

Composição e prazo

Após a aprovação do requerimento, os líderes de partido ou blocos partidários têm dois dias para indicar os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito. A CPI será composta por cinco deputados. Inicialmente, o prazo para a conclusão dos trabalhos é de 120 dias, mas caso seja necessário, ele pode ser prorrogado por mais 60. “Serão várias semanas de trabalho intenso, ouvindo as queixas da comunidade, dialogando com os órgãos de fiscalização e buscando explicações das operadoras. Não iremos parar enquanto as empresas não aprenderem a respeitar o consumidor tocantinense”, garantiu Olyntho.

Poderes

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia, a CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e pode determinar diligências, produzir provas, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, realizar prisão em flagrante, requisitar documentos, serviços e informações, além de poder se deslocar a qualquer ponto do território estadual para a realização de investigações e audiência públicas. 

Relatório 

Ainda segundo o Regimento, após o término das atividades, a CPI apresentará relatório, com suas conclusões, e o encaminhará à Mesa, para as ações de sua alçada ou ao Plenário, oferecendo, conforme o caso, projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução; ao Ministério Público ou à Procuradoria-Geral do Estado, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal das infrações apuradas; ao Poder Executivo, para a adoção de medidas saneadoras de caráter disciplinar e administrativo; e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), para a tomada de providências.