Um Projeto de Resolução que começou a tramitar na Assembleia Legislativa (Aleto) propõe mudanças no Regimento Interno da Casa para ampliar as competências dos presidentes de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). A proposta, de autoria do deputado Eduardo Mantoan (PSDB), foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) nesta terça-feira, 10.
A matéria altera a Resolução nº 201/1997 (Regimento Interno), especificamente o art. 55. O texto estabelece a competência do presidente de CPI para solicitar ao juízo criminal, em qualquer fase da investigação, as medidas cautelares necessárias, quando houver indícios veementes da proveniência ilícita de bens.
Para o parlamentar, a iniciativa visa atualizar a legislação estadual para eventuais tramitações de inquéritos. A proposta baseia-se na Lei Federal nº 13.367/2016, que trouxe novos instrumentos de investigação, como a possibilidade de solicitar medidas cautelares (como bloqueio de bens) e condução coercitiva — por oficial de justiça — de testemunhas intimadas que não comparecerem à oitiva sem justificativa.
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) têm previsão constitucional (art. 58 da Carta Magna) e possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais para a apuração de fato determinado e por prazo certo

