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Saúde

Foto: Divulgação Sintras

Foto: Divulgação Sintras

Em Assembleia Geral nessa segunda-feira (18), profissionais da enfermagem analisaram e reprovaram proposta do Governo do Tocantins referente ao pagamento do piso salarial da categoria. Os sindicatos emitiram, agora pela manhã, a resposta da categoria cobrando que o Executivo Estadual adote providências necessárias para o implemento integral do pagamento dos novos valores salariais.

As entidades representativas destacam que o gvernador Wanderlei Barbosa garantiu o pagamento do novo salário antes mesmo do repasse do Governo Federal.

A propositura do governo foi encaminhada aos representantes sindicais do Sintras-TO, SETO e SEET conforme acordado entre a gestão estadual e entidades, em reunião na sexta-feira, 15.  

Segundo o governo, o prazo para pagamento do complemento salarial dos profissionais da enfermagem deve ser executado em folha complementar no máximo até esta quinta-feira, 21 - e refere ao período retroativo de 14 de maio a 30 de agosto de 2023.

Reivindicações

Os profissionais da enfermagem cobram do governo a implementação integral do piso salarial da classe; que seja garantido a carga horária de 30 ou 40 horas semanais, previsto no Art. 23 da Lei Nº 2.670, de 19 de dezembro  de 2012; que o cálculo para pagamento do Adicional de Insalubridade e Periculosidade seja baseado no valor do piso salarial em conformidade com Art. 17 da Lei nº 2670, de 19 de dezembro de 2012; e que o governo cumpre todos os requisitos referente a tabela progressiva dispostos nos anexos da Lei Nº 2.670, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR). 

O expediente emitido ao governo relata todas estas reivindicações para ciência das deliberações da assembleia geral realizada na segunda-feira (18), na sala virtual de reuniões.

Falta de transparência

Segundo o Sintras, os profissionais questionam o porquê que o Governo do Estado não disponibiliza as informações alinhadas em cada CPF, pontuando ser informações pessoais, que diz respeito a individualidade de cada profissional e afirmam ser mais do que justo esta transparência.

Os sindicatos  ressaltam que irão cobrar esta transparência. “Vamos exigir que seja liberado o acesso a estas informações. Cada profissional tem direito de saber o que está sendo ajustado no seu CPF, disse o presidente do Sintras, Manoel Pereira de Miranda.

Contribuição Patronal da Previdência é ilegal

Os sindicatos também requerem que o governo não cobre a previdência patronal dos servidores. “O recurso veio ajustado pelo CPF dos servidores e não vamos aceitar porque a cobrança da contribuição patronal da previdência em cima do retroativo do piso da enfermagem é ilegal", alegam. É solicita a criação de uma comissão composta de representantes do governo e dos três sindicatos para tratar da melhoria e negociação relacionado ao piso salarial.

Eles exigem do governo que o pagamento seja feito com o aporte orçamentário do Estado, sem prejuízo ao trabalhador dos encargos patronais ou obrigações acessórias.

Alegação

Governo alega que o cruzamento de dados entre Sistemas disponíveis ao Ministério da Saúde (Cnes, RAIS e outros) gerou valores insuficientes no repasse do Governo Federal para pagamento integral do piso salarial dos profissionais da enfermagem.

Na proposta, o Governo do Tocantins explica que a insuficiência dos valores é decorrente de situações relacionadas ao próprio servidor que não possui registro no Conselho de Enfermagem e também em relação à incompatibilidade de carga horária, entre outras ocorrências.

Setor privado

Para o setor privado, as entidades estão trabalhando a negociação através das convenções coletivas. Conforme a ADI do Supremo Tribunal Federal, o pagamento do piso deve ser feito até o quinto dia útil do mês.

As entidades orientam os profissionais da enfermagem do setor privado e dos estabelecimentos de saúde que ofertam 60% dos serviços pelo SUS a procurar sua entidade sindical para tratar do assunto.

Piso salarial

Foi regulamentado pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, instituindo o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e Parteira.

Os valores são para o enfermeiro R$ 4.750,00, do técnico de enfermagem R$ 3,325,00 e do auxiliar de enfermagem e da parteira em R$ 2.375,00.

(Divulgação Sintras)