Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

A CNM alega que a proposta é inconstitucional.

A CNM alega que a proposta é inconstitucional. Foto: Divulgação CNM

Foto: Divulgação CNM A CNM alega que a proposta é inconstitucional. A CNM alega que a proposta é inconstitucional.

Destacando a inconstitucionalidade da União criar encargo financeiro para outro Ente sem indicar a fonte de custeio, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou ao presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, veto integral à proposta que estabelece adicional de periculosidade para agentes de trânsito. O prazo para veto ou sanção do projeto encerra nesta quinta-feira (21).

De acordo com a legislação vigente, o adicional de periculosidade é devido para profissionais expostos ao risco por explosivos, inflamáveis e redes de distribuição elétrica. O Projeto de Lei da Câmara 180/2017, aprovado pelo Congresso Nacional, altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e acrescenta o risco de “colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito”.

Se a proposta for sancionada, esses profissionais passarão a ter direito ao acréscimo de 30% sobre a remuneração, como adicional de periculosidade. Isso impactaria diretamente os orçamentos municipais, uma vez que 641 Municípios possuem 1.348 agentes de trânsito contratados. A entidade ressalta ainda que o acréscimo proposto no projeto não se aplicaria no piso salarial ou salário mínimo, mas na remuneração total, ou seja, o impacto seria de 30% sobre a folha de pagamento.

Ao pontuar que a medida é inconstitucional, a CNM lembra que a Emenda Constitucional 128/2022 estabeleceu que é proibido impor ou transferir “qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público, inclusive despesas de pessoal e seus encargos, para a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio”. (CNM)