Audiência administrativa solicitada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) junto à Prefeitura de Araguaína debateu casos de perturbação do sossego causados pelo barulho excessivo de bares em áreas residenciais.
O encontro foi conduzido pelo titular da 12ª Promotoria de Justiça de Araguaína, promotor Airton Amilcar Machado Momo, e pelo Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (CAOMA), representado pelo engenheiro ambiental Marcos Oster, e contou ainda com a participação de fiscais da prefeitura e representantes da Câmara de Vereadores, Polícia Militar Ambiental e Polícia Civil.
O promotor questionou a legislação municipal, que, por meio da Lei Complementar n° 071/2019, permite o limite máximo de som de até 75 decibéis (db) em ambientes e eventos, medidos a uma distância de dez metros, nível superior ao que determina a NBR 10151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que limita o máximo aceitável em áreas residenciais a 55db durante o dia e 50db no período noturno.
“A legislação municipal hoje é muito permissiva. Se nós pensarmos ‘nossa, mas de 55 para 70 não é muito’, quem conhece a escala dos decibéis e a forma como ela é calculada sabe que o aumento de dois, três ou quatro pontos é muito considerável. Então o que está acontecendo é que as pessoas fazem as reclamações, o MP oficia o Município, os órgãos de fiscalização vão até lá e, quando vão medir, está tudo dentro da legalidade”, afirmou o promotor.
Sugestão apresentada
De acordo com o diretor do Demupe, Nicásio Mourão, a Lei Complementar proposta pelo Executivo Municipal foi aprovada pela Câmara de Vereadores em 2019, atendendo a uma reivindicação dos empresários, que alegavam ter que fechar seus estabelecimentos por não conseguir manter os ruídos emitidos nos limites da NBR.
Contudo, diante dos questionamentos levantados pelo promotor, a prefeitura começará a articular a criação de um grupo de trabalho, formado por representantes da Secretaria do Meio Ambiente, da Procuradoria Municipal e do Departamento Municipal de Posturas e Edificações (Demupe) para apurar os níveis de poluição sonora nos bares da cidade.
O diretor do Demupe defende a busca de uma solução emergencial, considerando a complexidade de alterar a legislação. “Uma alternativa, dentro da razoabilidade, seria a criação de uma ação um pouco mais rigorosa em relação ao que pode ou não em determinadas áreas. Temos o caso de um bar com o qual firmamos um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e foram retirados instrumentos que causam mais incômodo, como a bateria, e acabou a reclamação”, explicou Mourão.
Poluição sonora
A poluição sonora difere da perturbação do sossego e é tipificada como crime ambiental, sendo causada por atividades que emitam ruídos que prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar dos cidadãos, ferindo o direito ao meio ambiente equilibrado, garantido pela Constituição Federal.
A exposição a barulhos altos causa danos, como perda gradativa da audição e concentração, aumento da pressão arterial, interferência no sono, problemas gástricos, estresse, prejuízos à saúde mental, entre outros efeitos.
“Para atividades que necessitam de licenciamento ambiental, uma oficina, uma marcenaria, uma fábrica de concreto, por exemplo, a gente exige um laudo de ruído. O analista vai ao local, faz a medição, compara com o laudo apresentado e só então ele recebe a licença ambiental”, explicou o diretor de Fiscalização Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente, Orialle Barbosa.