O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) informa aos condutores e proprietários veiculares que utilizar os veículos para demonstrar ou exibir manobras perigosas, como empinar motos, transitar em marcha à ré, fazer cavalo de pau, entre outras, nas vias públicas é infração de trânsito de natureza gravíssima.
A prática representa risco não só à segurança do condutor, como também de todos os usuários das vias, uma vez que aumenta a possibilidade da perda de controle do veículo, podendo assim resultar em sinistros de trânsito.
Conforme o art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que cometer este tipo de infração e for identificado será autuado com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa no valor de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo.
Custos Financeiros
Realizar manobras perigosas pode ocasionar danos nos veículos, exigindo reparos de alto custo, ou a perda total dele, tendo que substituí-lo.
Além disso, a prática pode causar danos à infraestrutura das ruas, avenidas e estradas, como marcas de derrapagem, buracos, desgaste prematuro do pavimento, bem como danos à sinalização, postes e construções próximas às vias. Tudo isso acarreta ao poder público gastos com a manutenção e reparos desses danos, representando custos substanciais.
Suspensão do direito de dirigir
O condutor infrator que for flagrado será penalizado com de dois a oito meses, de acordo com o inciso II, do art. 261 do CTB, e no caso daqueles com reincidência no período de 12 meses, a penalidade é de oito e 18 meses.
O Detran/TO informa a todos que, caso flagrem condutores utilizando veículos para a realização de manobras perigosas, podem anotar a placa do veículo e ligar no 190 para registrar a ocorrência e também para que os órgãos competentes possam tomar medidas cabíveis.