A Assembleia Legislativa do Tocantins (AL/TO) aprovou nesta quinta-feira, 14, em sessões extraordinárias, uma série de demandas. Dentre as de destaque, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 01/2023 que estabelece novas regras para o Regime Próprio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (RPPS-TO)
O texto da PEC foi aprovado por 20 votos a favor e quatro contrários. Os votos pela rejeição foram dos deputados Gipão (PL), Jorge Frederico (Republicanos), Marcus Marcelo (PL) e Professor Júnior Geo (PSC).
Até ser aprovada, a proposta percorreu um longo caminho, rendeu críticas, questionamentos e foi motivo de audiência pública, sendo esta realizada após requerimento do deputado Professor Júnior Geo. Na audiência, representantes de sindicatos e associações fizeram apontamentos, cobrando discussão olho no olho.
Após intensas discussões entre os deputados e a equipe técnica do governo, o texto foi alterado e apresentado no relatório do deputado relator Nilton Franco na CCJ nesta quinta (14).
As principais alterações aprovadas na Reforma são:
> Inclusão da regra de abono permanência;
> O servidor que tenha completado o tempo para aposentadoria voluntária ou especial que opte por permanecer trabalhando, poderá ter direito ao abono permanência no máximo ao valor da sua contribuição previdenciária até completar idade;
> Inclusão de contagem de tempo para policiais afastados, policiais afastados para mandato eletivo, classistas ou cedido para outro órgão deve ter seu tempo contado como efetivo e mantido o direito de aposentadoria especial;
> Mudança de idade mínima: a idade mínima para aposentadoria de mulheres será de 57 anos e 62 para homens, que serão contados a partir de 1º de janeiro de 2026;
> Suprimiu a idade da regra de ponto para integralidade e paridade, o servidor público efetivo que tenha ingressado no seu cargo até o dia 31 de dezembro de 2003 e que não tenha feito a opção pelo regime de previdência complementar terá direito ao valor total da sua aposentadoria;
> Altera a regra de transição reduzindo de 50% para 20%: trata-se do período que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição que na proposta original o servidor precisaria cumprir com 50% do tempo mínimo de contribuição passa agora para 20%;
> Servidores remanescentes de Goiás: os servidores concursados pelo estado de Goiás que continuaram exercendo suas funções no Tocantins, não terão alterações nas regras vigentes.