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Economia

Foto: Francisco Barros/Secom-TO

Foto: Francisco Barros/Secom-TO

Os contribuintes podem quitar seus débitos com o município de Palmas através do Mutirão de Negociação Fiscal (Refis 2023) no site https://refis2023.palmas.to.gov.br/ até o dia 22 de dezembro. 

O Refis 2023 é uma oportunidade para contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, quitarem seus débitos com a Prefeitura da Capital com algumas vantagens como: desconto de até 100% das multas e juros, parcelamento de dívidas em até 150 vezes, dependendo do valor da dívida, retirada ou impedimento de protesto e desconto de 10% no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Consulte a seguir quais débitos são elegíveis para negociação no programa: 

  • débitos tributários -  Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Sobre Serviços (ISS) - e taxas, como coleta de lixo e contribuição de iluminação pública;
  • débitos de outorga onerosa (taxa para autorização de abertura de poço artesiano ou perfuração do solo para construção de prédio);
  • débitos de preços públicos, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza;
  • multas formais por descumprimento de obrigação acessória (não emissão de nota fiscal ou deixar de apresentar documento requerido durante fiscalização);
  • multas do Poder de Polícia, como obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes (construção sem alvará, entulho e galhadas na calçada);
  • multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos.

Multas de trânsito não entram na negociação do Refis, por terem legislação própria.

Descontos

Confira como funcionará o parcelamento do débito negociado no Refis Palmas 2023:

  • Até R$ 600,00, no máximo oito parcelas;
  • Acima de R$ 600,00 e até R$ 1.500,00, no máximo dez parcelas;
  • Acima de R$ 1.500,00 e até R$ 2.600,00, no máximo 14 parcelas;
  • Acima de R$ 2.600,00 até R$ 5.000,00, no máximo 18 parcelas;
  • Acima de R$ 5.000,00 e até R$ 10.000,00, no máximo 26 parcelas;
  • Acima de R$ 10.000,00 e até R$ 20.000,00, no máximo 36 parcelas;
  • Acima de R$ 20.000,000 e até R$ 40.000,00, no máximo 48 parcelas;
  • Acima de R$ 40.000,00 e até R$ 80.000,00, no máximo 60 parcelas;
  • Acima de R$ 80.000,00 e até R$ 250.000,00, no máximo 72 parcelas;
  • Acima de R$ 250.000,00 e até R$ 400.000,00, no máximo 84 parcelas;
  • Acima de R$ 400.000,00 e até R$ 1 milhão, no máximo 96 parcelas;
  • Acima de R$ 1 milhão e até R$ 2 milhões, no máximo 120 parcelas;
  • Acima de R$ 2 milhões, no máximo 150 parcelas.

Parcelamentos

Confira a porcentagem de descontos que podem variar de acordo com o tipo de dívida e o número de parcelamentos feitos na negociação.

Para os débitos de impostos, taxas, contribuições, preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza terão a redução de:

  • Pagamento à vista: redução em 100% de multas e juros;
  • Pagamento em até três parcelas: redução de 95% das multas e dos juros;
  • Pagamento em até oito parcelas: redução de 90% das multas e dos juros;
  • Pagamento em até dez parcelas: redução de 85% das multas e dos juros;
  • Pagamento em até 14 parcelas: redução de 80% das multas e dos juros;
  • Pagamento em até 18 parcelas: redução de 75% das multas e dos juros;
  • Pagamento em até 26 parcelas: redução de 70% das multas e dos juros;
  • Pagamento em até 36 parcelas: redução de 65% das multas e dos juros;
  • Pagamento em até 48 parcelas: redução de 60% das multas e dos juros;
  • Pagamento em até 150 parcelas: redução de 50% das multas e dos juros.

Para as multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e multas de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária, transporte e cobradas pela fiscalização de poder de polícia terão redução de:

  • Pagamento à vista: redução de 60% no valor da multa;
  • Pagamento em até três parcelas: redução de 55% da multa;
  • Pagamento em até oito parcelas: redução de 50% da multa;
  • Pagamento em até dez parcelas: redução de 45% da multa;
  • Pagamento em até 14 parcelas: redução de 40% da multa;
  • Pagamento em até 18 parcelas: redução de 35% da multa;
  • Pagamento em até 26 parcelas: redução de 30% da multa.

Para as multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos terão redução de:

  • Pagamento à vista: redução de 40% no valor da multa;
  • Pagamento em até três parcelas: redução de 35% da multa;
  • Pagamento em até oito parcelas: redução de 30% da multa;
  • Pagamento em até dez parcelas: redução de 25% da multa;
  • Pagamento em até 14 parcelas: redução de 20% da multa;
  • Pagamento em até 18 parcelas: redução de 15% da multa;
  • Pagamento em até 26 parcelas: redução de 10% da multa. (Secom Palmas)