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Economia

Foto: Divulgação Procon

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Uma das principais preocupações dos pais e responsáveis, em todo início de ano, é a compra do material escolar dos filhos. O Procon Tocantins alerta que nem tudo pode ser exigido pelas instituições de ensino nas listas de materiais. De acordo com a legislação vigente, há limitações sobre o que pode ser solicitado pelas escolas.

A Lei Federal nº 12.886/2013 proíbe a exigência de materiais de uso coletivo nas listas escolares, assegurando que as despesas de responsabilidade da escola sejam incluídas nos valores das mensalidades ou anuidades escolares. O órgão de defesa do consumidor destaca que esta lei é válida para as instituições de ensino particulares.

O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, enfatiza que é essencial verificar os materiais que as escolas podem solicitar. “Livros didáticos, apostilas específicas e materiais de uso individual, como cadernos, lápis, borrachas e canetas, podem ser requisitados, desde que não haja obrigatoriedade de aquisição na própria escola, garantindo a liberdade de compra em outros locais”, pontua o superintendente.

O superintendente ainda explica que o órgão disponibiliza a relação dos materiais que não podem ser cobrados dos alunos, entre eles, itens de uso coletivo, tais como papel higiênico, produtos de limpeza, giz, toners de impressoras, argila, copo descartáveis, fita e outros materiais considerados responsabilidade da instituição de ensino, não devem ser inclusos nas listas de materiais escolares.

Pesquisa de preço

O Procon Tocantins realizou uma pesquisa de preços de materiais escolares para o ano letivo de 2024, em Palmas, revelando variações que podem impactar no bolso dos consumidores. Entre os dias 2 e 4 de janeiro, a equipe de fiscalização analisou 84 itens, em cinco estabelecimentos comerciais, identificando uma variação de até 192,21%.

O diretor de fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, ressalta a importância de estar atento aos preços.  “Antes de efetuar a compra, verifique quais itens da lista você já possui em casa, que possam ser reutilizados. Compras em conjunto podem facilitar negociações e lembrar que materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, podem ter preços mais elevados”, explica Silva.

Denúncias 

Para denúncias os consumidores podem contatar o Disque 151.

Materiais que não podem ser exigidos

1. Álcool

2. Argila

3. Balde de praia

4. Balões

 5. Bastão de cola-quente

 6. Bolas de sopro

7. Caneta para lousa

 8. Carimbo

 9. Copos descartáveis

10. Cordão

11. Creme dental

12. Elastex

 13. Esponja para pratos

14. Estêncil a álcool e óleo

15. Fantoche

16. Fita dupla face

17. Fita para impressora

18. Fitas decorativas

19. Fitilhos

20. Flanela

21. Garrafa para água

22. Giz branco e colorido

23. Grampeador e grampos

24. Isopor

25. Jogos (com exceção de jogo pedagógico)

26. Lenços descartáveis

27. Livro de plástico para banho

28. Maquiagem

29. Marcador para retroprojetor

30. Material de escritório

 31. Material de limpeza em geral

 32. Medicamentos

 33. Palito de churrasco

 34. Palito de dente

 35. Papel higiênico

36. Fita durex colorida

 37. Piloto para quadro branco

38. Pratos descartáveis

 39. Pregador de roupas

40. Sacos plásticos

41. Tonner para impressora

42. Trincha.