Com a proximidade da volta às aulas nas escolas, os pais e/ou responsáveis já estão organizando a compra do material escolar. Para evitar contratempos, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Tocantins aponta algumas recomendações sobre os direitos e cuidados que os consumidores devem ter na hora das compras.
Um ponto que o coordenador do Nudecon, defensor público Daniel Cunha dos Santos, explica é quanto à cobrança de taxa de material didático que é permitida, desde que seja apresentado um demonstrativo de despesas de aquisição dos materiais, conforme preços de mercado. “A listagem desses materiais deve ser divulgada durante o período de matrícula acompanhada de um plano de execução que explique a utilização dos itens”, orienta.
Outra questão é que as instituições de ensino não podem exigir que a compra de material escolar (livros didáticos, apostilas, etc.) seja feita exclusivamente no estabelecimento ou com fornecedores específicos, a não ser que haja justificativa pedagógica. “As exceções ficam por conta apenas de artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas próprias. Materiais de uso coletivo, como copos descartáveis, papel higiênico e itens de limpeza não podem ser solicitados na lista de materiais, pois já estão inclusos na mensalidade”, esclarece o Defensor Público.
Segundo o Nudecon, é importante observar também a política de troca nas lojas, possibilidade de desistência da compra no prazo de sete dias para vendas à distância, os prazos de entrega de vendas online e proibição de valor mínimo para utilização de crédito ou débito das compras. “A venda de uniformes não pode ser feita exclusivamente na instituição de ensino, salvo quando esta possuir marca registrada e as instituições de ensino não podem alterar o modelo de uniforme antes de transcorrer cinco anos de sua adoção”, complementa.
Denúncia
O Nudecon orienta que, caso pais ou responsáveis decidam questionar o pedido de algum item da lista, o melhor é fazê-lo por escrito, para formalizar o procedimento e deixar o processo registrado. “Importante primeiro tentar o diálogo e debate com a escola e com outros pais para todos chegarem a um acordo, mas caso a situação não se resolva, é possível ainda acionar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor. O órgão tem a capacidade de notificar as escolas e, eventualmente, aplicar punições. Se mesmo assim a discordância se mantiver, o que é raro, o poder judiciário pode ser acionado”, destaca Daniel Cunha.
Dúvidas frequentes:
Quais os primeiros cuidados que os pais devem ter na hora da compra de material escolar?
- Confirme junto à escola se toda a lista é mesmo necessária;
- Verifique quais os produtos da lista você já possui em casa, e que podem ser reaproveitados, inclusive os já utilizados por outra criança;
- Promova e participe da troca de livros didáticos com pais que possuem filhos em idade escolar diferente;
- Reúna-se com outros pais para uma compra coletiva.
- Pesquisem, alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades
Os materiais escolares possuem data de validade? E o que fazer caso encontre algum produto vencido?
O consumidor deve se manter atento quanto à emissão da nota fiscal. Toda informação contida nos produtos tem de ser clara, possibilitando a identificação do fabricante, as condições de armazenagem, a validade, composição, indicação de faixa etária ou de possível risco durante o uso. Muitas lojas físicas só aceitam trocar as mercadorias em caso de algum defeito de fábrica. O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum tipo de vício é de 30 dias. Para itens duráveis, 90 dias.
O que pode ser solicitado na lista de material escolar?
A escola só poderá requerer os materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno (folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc), em quantidade coerente com as atividades praticadas pela mesma, sem restrição de marca. Não pode ser incluso na lista, materiais de uso comum (produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório, etc) bem como os utilizados na área administrativa. A lista de material escolar deverá ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas dos materiais solicitados.
O consumidor é obrigado a adquirir o uniforme na instituição de ensino?
O uniforme é um meio usado para identificação e segurança do aluno. Por esse motivo ele possui uma marca própria criada pela escola, não sendo possível a aquisição e reprodução em qualquer estabelecimento comercial. Vale ressaltar, que a escola tem por obrigação apresentar as notas fiscais da confecção para comprovar o valor cobrado do consumidor. (DPE/TO)