Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­cia

Nas apurações foi descoberto que o suspeito estava foragido da justiça de Goiás.

Nas apurações foi descoberto que o suspeito estava foragido da justiça de Goiás. Foto: Divulgação SSP/TO

Foto: Divulgação SSP/TO Nas apurações foi descoberto que o suspeito estava foragido da justiça de Goiás. Nas apurações foi descoberto que o suspeito estava foragido da justiça de Goiás.

A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 2ª Delegacia de Atendimento à Vulneráveis de Araguaína (DAV), efetuou a prisão na tarde dessa terça-feira, 30, de um homem de 39 anos apontado como autor do furto de R mil de um idoso, morador de Araguaína.

De acordo com a vítima, o sobrinho da esposa, um menor de 15 anos, já tinha sido visto na companhia do homem. Um dia, o idoso chegou em casa e percebeu que a porta do seu quarto estava aberta e o adolescente não estava em casa. Ao constatar o desaparecimento do dinheiro, a vítima acionou a polícia e registrou um boletim de ocorrência.

O delegado responsável pelo caso, Charles Arruda, destacou que durante as investigações o menor alegou não ter participado do ato criminoso, indicando que o homem fugiu levando todo o dinheiro. 

Ainda durante as apurações, foi descoberto que o suspeito estava foragido da justiça de Goiás. "Ao chegar na delegacia, descobrimos que havia um mandado de prisão em aberto para o homem, expedido pela justiça de Goiás pelo crime de roubo. Inicialmente, ele estava em liberdade condicional, fazendo uso de tornozeleira eletrônica. No entanto, retirou o dispositivo e fugiu da cidade, vindo para o Tocantins", explicou o delegado.

A Polícia Civil conseguiu localizar o homem que já estava fugindo, voltando para o Estado de Goiás. O delegado da 2ª DAV solicitou apoio para a Polícia Rodoviária Federal, que fez a interceptação do mesmo já na cidade de Uruaçu (GO). No momento da prisão, o homem utilizava uma identidade falsa.

Após a prisão, o indivíduo foi recolhido à Casa de Prisão Provisória de Uruaçu, onde ficará à disposição da justiça. Já o menor deve responder o caso em liberdade pelo ato infracional de furto. (SSP/TO)