Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Campo

Foto: Marcos Filho Sandes

Foto: Marcos Filho Sandes

Os agricultores familiares com propriedade no município de Araguaína já podem inscrever-se no programa Compra Direta da Prefeitura. A Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente publicou a Chamada Pública, para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, no Diário Oficial 2.961 de 31 de janeiro de 2024. A documentação para participar do programa deve ser entregue na Coordenação do Programa de Aquisição de Alimentos até o dia 20 de fevereiro.

O secretário Joaquim Quinta Neto ressalta que o programa que entrará em execução é uma iniciativa municipal. “Araguaína é uma das poucas cidades da região norte do país na qual o Programa de Aquisição de Alimentos, do Governo Federal, é executado diretamente com a prefeitura ao invés do estado. Enquanto se define as condições e valores para 2024 no âmbito do Ministério de Desenvolvimento Agrário, daremos início à aquisição de alimentos utilizando recursos próprios, ou seja, do Tesouro Municipal. A intenção é aquecer o ambiente de negócios do pequeno produtor, bem como já ir preparando-o para a participação do projeto na esfera federal”, informa Joaquim.

A Prefeitura de Araguaína investirá R$ 210 mil no programa e comprará até R$ 15 mil em produtos por agricultor. As aquisições incluem frutas, verduras, legumes, grãos, cereais, polpas de fruta e mel.

Documentação necessária

O edital publicado estabelece as condições para os agricultores familiares enquadrados no Cadastro da Agricultura Familiar (DAP/CAF), exclusivamente de Araguaína, participarem do processo na modalidade de Compra com Doação Simultânea Municipal

A apresentação das documentações deve ser feita no anexo da Prefeitura de Araguaína, localizado na Rua 25 de Dezembro, 307, Centro, no prédio do antigo Fórum, de segunda à sexta-feira, das 7 às 13 horas. Mais informações podem ser obtidas no telefone (63) 99982-5559

Os documentos deverão ser apresentados em um único envelope:

- Cópia da CAF (Cadastro da Agricultura Familiar) ou DAP (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF) atualizada;

- Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Cópia do RG;

- Cópia do PIS / PASEP/NIS/Cartão Cidadão;

- Documentação da Terra (título/escritura/termo de posse);

- Proposta de Fornecimento de Alimentos para o Agricultor Individual, conforme modelo do anexo do edital;

- Declaração que o produtor não exerce função pública;

- Cópia do cartão bancário (Ag/nº conta) para pagamento dos produtos comercializados.

Classificação

A secretaria fará a classificação dos interessados conforme critérios de priorização, que levam em conta o fornecimento sem interrupção de convênios anteriores, inserção no CadÚnico, mulheres trabalhadoras rurais, entre outras normas.

Os agricultores familiares selecionados serão aqueles que tiverem maior pontuação e poderão ser inseridos no projeto de Aquisição e Distribuição de Alimentos original ou na lista do Cadastro de Reserva.

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Central de Recebimento e Distribuição de Alimentos, localizada na Rua Cinco, em frente ao CAT, no Setor Cimba, no período previsto de março a setembro de 2024, entregue em datas agendadas, das 7 às 12 horas.

Os agricultores fornecedores serão responsáveis pelo transporte de suas produções no galpão da Central de Recebimento e Distribuição de Alimentos, bem como entregar os alimentos em condições adequada, de acordo com cada produto